Sergio, em confraternização, ingeriu bebida alcóolica. Temer...
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Gabarito comentado
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O Art. 307 tipifica como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB.
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Portanto, o filho de Sérgio, Luiz, não poderá assumir a direção do veículo sob pena de incorrer no art. 307. Já Sérgio, caso entregue a direção ao seu filho, condutor com CNH suspensa, incorre na infração do art. 310.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Gabarito da questão - Letra E
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Comentários
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Realmente para resolver provas da FGV, não bastar buscar a alternativa certa, mas sim a mais correta de todas. Esta questão é resolvida por exclusão.
A conduta de Sergio é o crime previsto no art. 310 do CTB com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Por outro lado, a conduta de Luiz também é crime, inscrito no art. 307 do CTB, com pena de detenção, de seus meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Vejamos os citados dispositivos:
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Art.
310. Permitir,
confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a
pessoa não habilitada,
com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou,
ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por
embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Muito embora as penas não sejam as mesmas (idênticas), as demais alternativas estão totalmente incorretas. Assim, por exclusão, a alternativa correta é a "E".
Salvo melhor juízo.
ALTERNATIVA (E) É A CORRETA.Sinceramente , a questão está incompleta, nada se falou se o Luiz gerou perigo ao dano. NÃO GERANDO PERIGO AO DANO É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA e NÃO ENGLOBA a parte CRIMINAL.
Agora se gerar perigo ao dano concordo com o gabarito
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direçãode veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
IDÊNTICAS?
"E" e "OU" são coisas idênticas?
Eu hem, essas bancas as vezes viajam na interpretação.
Vamos subir a montanha, dizem que lá a vista é linda.
Concordo com o colega Alpinista Solitário, bem como tenho outra critica ao item, no meu entendimento é claro, é que não se tratam de penas identicas também pelo motivo que sabemos que no caso de violar a suspensão é imposta uma nova suspensão com prazo identico, ou seja, não há que se falar em penas identicas, uma vez que no caso de permitir, confiar ou entregar temos apenas a detenção de seis meses a um ano ou multa. Na minha opinião são situações totalmente distintas, sendo a alternativa "C" a mais correta tendo em vista que, de fato, gera uma pena maior.
por conta dessas coisas que eu ainda prefiro fazer questões da cespe, pra luiz cometer crime de transito, precisa gerar perigo de dano. E outra, a questão não deixou claro o tipo da suspensão, pois se for uma suspensão administrativa, o mesmo não ocorre crime de transito.
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