Em um cruzamento, Pérsio, dirigindo veículo automotor, avanç...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema importante na legislação de trânsito: a responsabilidade do condutor ao obstruir um cruzamento.
Tema da questão: A questão trata da infração de trânsito referente ao bloqueio de cruzamento, mesmo quando o semáforo está verde. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: O artigo 182, inciso VII, do CTB estabelece que "deixar de deslocar o veículo que está obstruindo a via, mesmo que o semáforo esteja verde, é considerado uma infração de natureza média".
Explicação do Tema Central: A questão refere-se ao momento em que um condutor, mesmo com o semáforo verde, não consegue completar a travessia do cruzamento, obstruindo o trânsito transversal. Essa situação caracteriza uma infração, pois o motorista deve garantir que o cruzamento esteja desobstruído antes de avançar.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma avenida movimentada e os carros à sua frente param no meio do cruzamento. Mesmo que o semáforo esteja verde para você, ao avançar e ficar parado no cruzamento, você impede a passagem dos veículos que têm sinal verde na transversal, cometendo assim uma infração.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E, pois o agente de trânsito deve imputar uma infração de trânsito de natureza média ao condutor que obstrui o cruzamento, ainda que o semáforo estivesse verde no momento em que ele avançou.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O fato do semáforo estar verde não isenta o condutor da responsabilidade de não obstruir o cruzamento.
- B: Incorreta. A legislação não considera a ausência de culpa uma justificativa para não imputar a infração, uma vez que a responsabilidade é objetiva.
- C: Incorreta. Embora seja uma infração, ela não é de natureza grave, mas sim média, conforme o artigo 182, inciso VII.
- D: Incorreta. A infração não é de natureza gravíssima, e sim média, conforme estabelece o CTB.
Nota sobre Pegadinhas: Uma armadilha comum é achar que, por estar com o semáforo verde, o condutor está sempre isento de responsabilidade. Neste caso, é importante lembrar que a legislação visa garantir o fluxo seguro e contínuo do trânsito, e o bloqueio de cruzamentos prejudica isso.
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Comentários
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Gab: E
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 181. Estacionar o veículo:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
LETRA E
Parar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.
INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).
INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.
Assertiva E
O agente de trânsito, nesse caso:
Questão que cabe recurso. pois se o agente entender que o condutor está bloqueando o trânsito pode ser considerada infração gravissima.
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