Em um cruzamento, Pérsio, dirigindo veículo automotor, avanç...

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Q525763 Legislação de Trânsito
Em um cruzamento, Pérsio, dirigindo veículo automotor, avança enquanto o semáforo está com a luz verde acesa. Porém, por força do trânsito no local, não consegue completar a travessia, impedindo a passagem do trânsito transversal. O agente de trânsito, nesse caso:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema importante na legislação de trânsito: a responsabilidade do condutor ao obstruir um cruzamento.

Tema da questão: A questão trata da infração de trânsito referente ao bloqueio de cruzamento, mesmo quando o semáforo está verde. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: O artigo 182, inciso VII, do CTB estabelece que "deixar de deslocar o veículo que está obstruindo a via, mesmo que o semáforo esteja verde, é considerado uma infração de natureza média".

Explicação do Tema Central: A questão refere-se ao momento em que um condutor, mesmo com o semáforo verde, não consegue completar a travessia do cruzamento, obstruindo o trânsito transversal. Essa situação caracteriza uma infração, pois o motorista deve garantir que o cruzamento esteja desobstruído antes de avançar.

Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma avenida movimentada e os carros à sua frente param no meio do cruzamento. Mesmo que o semáforo esteja verde para você, ao avançar e ficar parado no cruzamento, você impede a passagem dos veículos que têm sinal verde na transversal, cometendo assim uma infração.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E, pois o agente de trânsito deve imputar uma infração de trânsito de natureza média ao condutor que obstrui o cruzamento, ainda que o semáforo estivesse verde no momento em que ele avançou.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O fato do semáforo estar verde não isenta o condutor da responsabilidade de não obstruir o cruzamento.
  • B: Incorreta. A legislação não considera a ausência de culpa uma justificativa para não imputar a infração, uma vez que a responsabilidade é objetiva.
  • C: Incorreta. Embora seja uma infração, ela não é de natureza grave, mas sim média, conforme o artigo 182, inciso VII.
  • D: Incorreta. A infração não é de natureza gravíssima, e sim média, conforme estabelece o CTB.

Nota sobre Pegadinhas: Uma armadilha comum é achar que, por estar com o semáforo verde, o condutor está sempre isento de responsabilidade. Neste caso, é importante lembrar que a legislação visa garantir o fluxo seguro e contínuo do trânsito, e o bloqueio de cruzamentos prejudica isso.

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Comentários

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Gab: E

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.


Art. 182. Parar o veículo:

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

  Infração - média;

  Penalidade - multa;


Art. 181. Estacionar o veículo:

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo;

 

Art. 182. Parar o veículo:

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

        Infração - leve;

        Penalidade - multa;

 

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

        Infração - média;

        Penalidade - multa;

 

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

        Infração - média;

        Penalidade - multa.

 

LETRA E

Parar.

INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

Assertiva E

O agente de trânsito, nesse caso:

Questão que cabe recurso. pois se o agente entender que o condutor está bloqueando o trânsito pode ser considerada infração gravissima.

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