No capítulo sobre personalidade e capacidade civil, o Código...
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Letra D) certa.
CC:
"Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;(grifei)
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial."
a) ERRADA - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
b) ERRADA - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
c) ERRADA - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
d) CORRETA - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
e) ERRADA - Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Questão está desatualizada: por força da lei 13.146 de 2015.
Questão desatualizada.
Conforme o novo código, são incapazes, RELATIVAMENTE, a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - OS ÉBRIOS HABITUAIS E OS VICIADOS EM TÓXICO (não existe mais referência direta aos deficientes mentais);
III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - Os pródigos.
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