No que se refere ao Estatuto da Advocacia e à Ordem dos Adv...
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. Na verdade, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo, de acordo com o art. 5º, §3º. O advogado pode renunciar ao mandato sempre que julgar conveniente, a renúncia deve ser feita sem menção do motivo que a determinou. O período de 10 dias é necessário para que o cliente tenha condições de tempo para prover à sua substituição, inclusive o advogado responde por qualquer prejuízo que causar ao cliente ou a terceiros, no período citado, por dolo ou culpa.
b) CORRETA. O advogado pode eventualmente exercer sua advocacia fora da sede principal, sem necessidade de inscrever em outro conselho seccional, porém há um limite quantitativo que não pode ser ultrapassado, de até cinco causas por ano. Ultrapassando, poderá ser feita a inscrição suplementar. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano, de acordo com o art. 10, §2º do Estatuto da OAB.
c) ERRADA. Na verdade, compete privativamente ao Conselho seccional editar seu regimento interno e resoluções, e criar as subseções.
d) ERRADA, na verdade o direito de a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X é apenas da gestante, como se percebe do art. 7º-A, I, a do Estatuto: São direitos da advogada - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A) ERRADA, são 10 dias e não 15.
B) CORRETA.
C) ERRADA, é o Conselho Seccional que edita seu próprio regimento interno e é também ele quem cria as Subseções e não o Conselho Federal.
D) ERRADA, a proibição à submissão aos detectores de metais ou raio x é apenas para a gestante.
A) ART. 5º, §3°, EAOAB
B)CORRETA- ART.10, §2°, EAOAB
C)ART. 58, I, II, EAOAB
D)ART.7°-A, I, a, EAOAB
Entrada sem submissão a detectores de metais de raios x e reserva de vagas de garagens dos fóruns são direito apenas da advogada GESTANTE.
EAOAB, art 7º - A
Gabarito: Letra B
A) § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (ART. 5º, §3°, EAOAB).
B)CORRETA - § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (ART.10, §2°, EAOAB)
C) Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
I - editar seu regimento interno e resoluções;
II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; (ART. 58, I, II, EAOAB).
D) Art. 7-A. São direitos da advogada:
I - gestante (apenas)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (ART.7°-A, EAOAB)
Gabarito: Letra B
A) § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (ART. 5º, §3°, EAOAB).
B)CORRETA - § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (ART.10, §2°, EAOAB)
C) Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
I - editar seu regimento interno e resoluções;
II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; (ART. 58, I, II, EAOAB).
D) Art. 7-A. São direitos da advogada:
I - gestante (apenas)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (ART.7°-A, EAOAB)
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