O Decreto 7.508/2011, regulamenta a Lei 8.080/90 que dispõe...

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Q2510543 Direito Sanitário
O Decreto 7.508/2011, regulamenta a Lei 8.080/90 que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. Para ser instituída uma Região de Saúde, deve haver, exceto:
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Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

I - atenção primária;

II - urgência e emergência;

III - atenção psicossocial;

IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

V - vigilância em saúde.

Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

psicossocial.

Região de Saúde:

I - atenção primária;

II - urgência e emergência;

III - atenção psicossocial;

IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

V - vigilância em saúde. 

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM:



Portas de Entrada do SUS:

I - atenção primária;

II - urgência e emergência;

III - atenção psicossocial;

IV - especiais de acesso aberto

Gab. C

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

[...]

Seção I

Das Regiões de Saúde

Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.

§ 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

§ 2º A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.

Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

  • I - atenção primária; [ alternativa A ]
  • II - urgência e emergência; [ alternativa B ]
  • III - atenção psicossocial;
  • IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e [ alternativa D ]
  • V - vigilância em saúde.

Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

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