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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-AL
Q1238937 Biblioteconomia
Julgue o item a seguir, acerca de conceitos e finalidades da documentação geral e jurídica e da biblioteconomia.
Na hierarquia dos atos da ordem legislativa, os itens “lei básica”, “lei ordinária” e “atos executórios normativos” referem-se à origem dos atos legais.
Alternativas

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A alternativa correta é: Errado (E)

A questão aborda a hierarquia dos atos legislativos e suas características. Na estrutura jurídica, a hierarquia dos atos normativos é fundamental para entender como as normas são aplicadas e interpretadas.

Na ordem legislativa, temos diferentes tipos de normas que se distinguem pela sua abrangência e autoridade. A lei básica, muitas vezes referida como Constituição, é o documento legal supremo de um país, estabelecendo as fundações para todas as outras leis. A lei ordinária, por sua vez, é elaborada para tratar de matérias específicas, sempre respeitando as diretrizes da Constituição. Já os atos executórios normativos referem-se a normas que detalham a execução de leis, como decretos e regulamentos, que são elaborados pelo Poder Executivo.

A razão pela qual a alternativa é considerada errada é que os termos “lei básica”, “lei ordinária” e “atos executórios normativos” não se referem à origem dos atos legais, mas sim à sua natureza e função dentro da hierarquia do ordenamento jurídico. A origem dos atos legais geralmente trata de como e por quem eles são criados, como o Poder Legislativo para leis e o Poder Executivo para decretos.

Compreender a diferença entre natureza, função e origem é crucial para quem estuda Documentação Jurídica, pois influencia diretamente na maneira como se interpreta e aplica a legislação.

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Comentários

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ERRADO

"Na hierarquia dos atos da ordem legislativa, os itens “lei básica”, “lei ordinária” e “atos executórios normativos” referem-se à NATUREZA dos atos legais."

Gabarito: Errado.

As leis podem ser classificadas quanto à origem como:

Leis nacionais

Leis Federais

Leis estaduais ou distritais

Leis municipais

As leis podem ser classificadas quanto à natureza como:

Lei básica

Lei ordinária

Atos executórios normativos

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Não, referem-se à Natureza desses.

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