A respeito do regime de responsabilidade dos servidor...

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Q111683 Direito Administrativo
A respeito do regime de responsabilidade dos servidores públicos em âmbito federal, é correto afirmar que
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Letra Correta E - Lei 8.112/90 - Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.




Bons Estudos!
A) Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

B)  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

C)  
Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

D) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

        I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

        II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

        III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
Ponto dos Concursos

O Superior Tribunal de Justiça em precedentes uniformes dispõe que:

Conforme já decidido pela Eg. Terceira Seção, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF (MS. 7.834-DF). Comprovada a improbidade administrativa do servidor, em escorreito processo administrativo disciplinar, desnecessário o aguardo de eventual sentença condenatória penal. Inteligência dos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90. Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria. (MS 7861/DF)

Em recente decisão unânime do STJ no Recurso em Hábeas Corpus nº. 19856 sobre o processo administrativo não vincular julgamento do Judiciário sobre a mesma questão, a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, argumentou que: "a teor do princípio da independência de instâncias, a absolvição do acusado (tenente) no procedimento administrativo instaurado no âmbito da Corporação Militar a que pertence não constitui razão suficiente para obstar o seguimento da ação penal, pois o Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública".

A letra b pode ser entendida da seguinte forma:

A absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas ou por ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa. Ou seja, essa decisão não vincula a instância administrativa. Por isso a letra b está incorreta. 

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