Conforme a Política Nacional Para Integração da Pessoa Port...

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Q1020940 Serviço Social
Conforme a Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, art. 19. Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social. Parágrafo único. São ajudas técnicas: Assinale a alternativa INCORRETA.
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