Toniolo (2020) afirma que não se pode pensar a produção de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1845466 Serviço Social
Toniolo (2020) afirma que não se pode pensar a produção de documentos técnicos de assistentes sociais sem pensar também em suas atribuições profissionais. Seguindo esse raciocínio, ao participar de trabalho interdisciplinar, ao exarar um parecer social, o assistente social:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resolução 557/2009

Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. 

D - irá destacá-lo dos pareceres dos demais profissionais, de forma a explicitar sua opinião; 

Resolução 557/2009

Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. 

Atenções pertinentes no parecer

 parecer social não é relatório;

 o processo de elaboração deve se socializado com o usuário numa desmistificação do poder institucional;

 o assistente social pode emiti-lo por iniciativa própria conforme a situação;

 quando da falta de provas documentais, cuidado com os próprios preconceitos (princípio do Código de 1993 pelo empenho na eliminação);

 clareza quanto ao objetivo, coerência dos aspectos levantados e expressão de posicionamento profissional;

 na conclusão, mais adequado o termo “caracterização” do que “verificação”, “constatação”, “comprovação”.

Para as autoras (ibid:66), “a elaboração do parecer social não pode ser uma comprovação de informação e não deve possuir um caráter de fiscalização: ele é um viabilizador de direitos”; 

O/A assistente social ao exarar um parecer social/laudo deve destacar sua opinião técnica dos/as demais profissionais, pois conforme a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n°557/2009,

O Art. 4° manifesta que o/a assistente social "Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação."

Logo, o Parágrafo primeiro, informa que "O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica."

Assim, o/a assistente social precisa destacar seu saber no momento de elaborar documentos com outros/as profissionais, porque é necessário o/a assistente social delimitar sua atuação profissional e sapiência.

Alguém sabe me dizer qual referência é essa abarcada na questão? Toniolo (2020)?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo