São modalidades de licitação, EXCETO:

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A questão exige conhecimento acerca da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

Cumpre informar que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11, todas com suas particularidades.

Considerando que o comando não trouxe especificamente o diploma a que se referem as modalidades de licitação, passamos às alternativas (lembrando que é pedido o que NÃO é uma modalidade de licitação):

Letra A: incorreta. O convite é uma modalidade prevista no art. 22, §3º da Lei 8666/93: “Art. 22. (...) §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

Letra B: incorreta. A tomada de preço é modalidade prevista no art. 22, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 22. (...) §2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

Letra C: incorreta. A concorrência é modalidade prevista no art. 22, §1º, da Lei 8666/93: “Art. 22. (...) §1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

Letra D: correta. Não se trata de uma modalidade de licitação (estrutura procedimental) prevista na Lei 8666/93, e sim um “tipo de licitação” (critério de julgamento), que tem por critério de escolha a qualidade do produto a ser adquirido ou do serviço a ser prestado. Ainda, será utilizada para serviços de natureza intelectual ou para serviços de informática (art. 46, da Lei 8666/93).

Gabarito: Letra D.

Tipos de Licitação (Art. 45) 

I - a de menor preço 

II - a de melhor técnica

III - a de técnica e preço

IV - a de maior lance ou oferta (Obs.: Não se aplicam a modalidade concurso.)

Modalidades

1. Concorrência;

2. Tomada de preço;

3. Convite;

4. Concurso;

5. Leilão;

6. Pregão;

7. Consulta (Alguns doutrinadores consideram essa modalidade como inconstitucional, pois é usada somente para agências reguladoras).

GABARITO: D

Mnemônico: COLE COTOCO?

Modalidades de licitação: 

CO = Concorrência.

LE = Leilão.

CO = Concurso.

TO = Tomada de preços.

CO = Convite.

Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

Simples e direto:

São modalidades de licitaçãoEXCETO:

A- Convite=ok.

B-Tomada de Preço=ok.

C-Concorrência=ok.

D-Melhor técnica=Erro,essa e tipo de licitação.

Gabarito letra D

Modalidade de licitação

I- Concorrência

II- Tomada de preço

III- Convite

IV- Concurso

V- Leilão

*****************************************************

Tipos de licitação ( execeto na modalidade concurso)

I- Menor preço

II- Melhor técnica

III- Técnica e preço

IV- Maior lance ou oferta

Fonte: legislação destacada

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