A educação ambiental deve ser implantada como disciplina esp...
política nacional de educação ambiental, julgue os itens
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Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
§ 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
Sempre que possível deve-se buscar abordagens multidisciplinares para garantir os aspectos biológicos, sociais e econômicos em diferentes contextos!
LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
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