Sobre a Norma Regulamentadora Nr 09, que trata do Programa ...
I. A obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA é facultativa para instituições que admitam menos de 50 empregados, de acordo com o que prescreve esta Norma Regulamentadora.
II. A antecipação e reconhecimento de riscos e o monitoramento e exposição aos riscos são etapas do desenvolvimento do PPRA.
III. A redução da concentração de agentes prejudiciais à saúde deve ser executada prioritariamente à redução de sua utilização no estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva.
Assinale:
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A alternativa correta é B, que afirma que somente a afirmativa II está correta.
A norma regulamentadora NR 09 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é essencial para a saúde e segurança dos trabalhadores. Vamos analisar cada afirmativa para compreendê-las melhor:
Afirmativa I: A obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todas as instituições, independentemente do número de empregados. A NR 09 não prevê exceções para empresas com menos de 50 empregados. Portanto, a afirmativa I está incorreta.
Afirmativa II: Esta afirmativa está correta, pois o PPRA de fato inclui etapas como a antecipação e reconhecimento de riscos e o monitoramento e controle das exposições a riscos. Estes são aspectos fundamentais para a elaboração e o sucesso do programa, garantindo que os riscos sejam identificados e geridos adequadamente.
Afirmativa III: A afirmativa III está incorreta. A NR 09 prioriza a eliminação ou redução do uso de agentes nocivos ao invés de apenas reduzir suas concentrações. A hierarquia de controle de riscos estabelece que, sempre que possível, a eliminação do risco é preferível à sua redução.
Assim, a única afirmativa correta é a II, que trata das etapas do PPRA, justificando a escolha pela alternativa B.
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Comentários
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Terrível o texto do item III: "A redução da concentração de agentes prejudiciais à saúde deve ser executada prioritariamente à redução de sua utilização no estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva". Entendi da seguinte forma: que a redução da concentração de agentes prejudiciais à saúde deve ser priorizada em relação à adoção de medidas de proteção coletiva. Alguém entendeu diferente?
Também entendo assim Marli.
Texto muito ruim.
Gab: B
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O item III está errado, porque não é prioritariamente a redução, mas sim a redução ou eliminação:
9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de
trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de
proteção para sua redução ou eliminação.
Complementando com a hierarquia:
9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
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