De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 ...
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Vamos analisar a questão em relação ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), focando no tema do ingresso nas Forças Armadas.
Legislação Aplicável: A questão aborda o ingresso nas Forças Armadas, regulado pela Lei nº 6.880/1980. Esta lei define os requisitos e condições para o ingresso nos quadros das Forças Armadas, incluindo a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.
Explicação do Tema: Para ingressar nas Forças Armadas, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e regulamentares, como nacionalidade, idade, aptidão física e intelectual, além de idoneidade moral. A questão busca identificar uma alternativa que não esteja de acordo com essa regulamentação.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D afirma que não é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais à segurança nacional. Isso está incorreto, pois a Lei nº 6.880/1980 exige que os candidatos não tenham envolvimento com atividades que possam comprometer a segurança nacional. Este é um requisito crucial para a seleção de pessoal nas Forças Armadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Afirma que o ingresso é facultado mediante requisitos legais e regulamentos específicos de cada força. Esta está correta.
- B: Menciona a inclusão de brasileiros com competência técnica em caráter transitório, algo que é permitido pela legislação, portanto, a alternativa está correta.
- C: Fala que a mobilização é regulada por legislação específica, o que está em conformidade com a lei, sendo, portanto, correta.
- E: Declara que integrantes da reserva podem ser designados em tempo de paz mediante aceitação voluntária, algo que a legislação permite, portanto, está correta.
Estratégia de Interpretação: Ao lidar com questões de legislação, é importante prestar atenção aos detalhes e requisitos específicos mencionados. Palavras como "não é necessário" podem indicar um erro proposital na alternativa.
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LETRA D.
O erro da alternativa :
- Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, além das condições, relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, não é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
- Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
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