Um dos papeis importantes da Psicologia, quando inserida na...
Um dos papeis importantes da Psicologia, quando inserida na área do Direito, é apresentar métodos para a solução de conflitos. De acordo com PINHEIRO (2016) há a possibilidade de utilizarmos cinco métodos, a saber: o julgamento; a arbitragem; a negociação; a conciliação e; a mediação. Com relação ao papel do conciliador e do mediador, analise as afirmativas abaixo:
I. O conciliador envolve-se na busca de soluções, além de interferir e questionar os litigantes.
II. Tanto o conciliador quanto o mediador, não têm o poder de decisão.
III. Na conciliação busca-se identificar razões ocultas que geraram o conflito.
IV. O mediador propõe sugestões.
Estão corretas as afirmativas:
Gabarito comentado
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A mediação e conciliação estão previstos no novo código de processo civil de 2015 (nCPC).
I - CORRETA
II - CORRETA
III- INCORRETA
IV - INCORRETA
Alternativas I e II corretas.
Gabarito da professora: letra A
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Itens incorretos
III. Na conciliação busca-se identificar razões ocultas que geraram o conflito.
É papel do mediador buscar e identificar razões ocultas que geraram tal lide.
IV. O mediador propõe sugestões.
Este é papel do conciliador que poderá sugerir sugestões a respeito da lide.
Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos o erro das demais assertivas:
- III) Na mediação busca-se identificar razões ocultas que geraram o conflito;
- IV) O conciliador propõe sugestões;
Gabarito: A
No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.
Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).
A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.
Fonte: CNJ:
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/perguntas-frequentes/85619-qual-a-diferenca-entre-conciliacao-e-mediacao
Gab A
- III) Na mediação busca-se identificar razões ocultas que geraram o conflito;
- IV) O conciliador propõe sugestões;
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