De acordo com o Decreto n. 35.671, de 9 de junho de 2004, q...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a alternativa B.
Esta questão aborda aspectos da legislação relacionada à segurança contra incêndio e pânico, especificamente com base no Decreto n. 35.671, de 9 de junho de 2004. Para responder corretamente, é necessário compreender as exigências legais para diferentes tipos de edificações em termos de segurança contra incêndios, bem como as responsabilidades das autoridades envolvidas na fiscalização e controle dessas medidas.
Alternativa B: Em edificações industriais e escolares, com 4 ou mais pavimentos, cuja altura seja de até 30 metros, a existência de sistema automático de detecção e proteção contra incêndios é obrigatória. Esta afirmação está correta, pois a legislação específica exige que tais edificações tenham sistemas de detecção e proteção automatizados para garantir a segurança dos ocupantes.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque, em edificações hospitalares e laboratoriais, a presença de brigadas de incêndio não é facultativa, mesmo que tenham mais de 2 pavimentos e até 12 metros de altura. Essas edificações, devido à sua natureza e ocupação, exigem medidas de segurança mais rigorosas.
Alternativa C: A fiscalização das brigadas de incêndio não é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. Geralmente, essa função é atribuída ao Corpo de Bombeiros, que é a entidade mais diretamente relacionada à segurança contra incêndios.
Alternativa D: A Secretaria de Estado de Defesa Civil não tem apenas o controle das brigadas de incêndio. Seu papel pode incluir outras responsabilidades, como coordenação de emergências e desastres, mas a fiscalização específica das brigadas cabe ao Corpo de Bombeiros.
Alternativa E: Está incorreta porque ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro não compete apenas a exigência das brigadas de incêndio. Eles também são responsáveis pela fiscalização, treinamento, e outras medidas relacionadas à segurança contra incêndio.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Em edificações industriais e escolares, com 4 ou mais pavimentos, cuja altura seja de até 30 metros, a existência de sistema automático de detecção e proteção contra incêndios é obrigatória.
Art. 2º - As edificações com enquadramento no inciso IV do artigo 12 do Decreto 897/76, ou seja: edificações residenciais transitórias e coletivas; hospitalares e laboratoriais, cuja altura exceda a 12m (doze metros) do nível do logradouro público ou da via interior, assim como as edificações com enquadramento no inciso IV do artigo 15 do mesmo decreto, ou seja: edificações mistas, públicas, comerciais, industriais e escolares, cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, comprovadamente licenciadas ou construídas antes da vigência do aludido Decreto, deverão ser dotadas de rede de chuveiros automáticos do tipo “sprinkler”, além de brigada de incêndio.
Parágrafo Único – Para aquelas edificações que não reunam condições técnicas nos seus reservatórios, superior ou inferior, de adoção da reserva técnica de incêndio (RTI) necessário, a rede de chuveiros automáticos do tipo “sprinkler”, poderá ser instalada com prumadas, ramais e sub-ramais secos. As demais características técnicas serão definidas por regulamentação própria editada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeir
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo