A respeito dos Direitos Políticos previsto na Constituição ...
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Vamos analisar a questão sobre Direitos Políticos conforme a Constituição Federal, focando no alistamento eleitoral e no voto.
O tema central aqui é a obrigatoriedade ou a facultatividade do voto e do alistamento eleitoral, que estão regulados no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o artigo 14, os direitos políticos envolvem o alistamento e o voto, que são:
- Obrigatórios para os maiores de dezoito anos (Alternativa A).
- Facultativos para os analfabetos (Alternativa B),
- Facultativos para os maiores de setenta anos (Alternativa C),
- Facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Alternativa D).
A alternativa E é a incorreta e, portanto, a resposta certa da questão, pois afirma que o voto é obrigatório para os analfabetos, o que não é verdade. Para os analfabetos, o voto é facultativo, conforme a Constituição.
Justificativa das alternativas:
- Alternativa A: Correta. O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos, conforme a Constituição.
- Alternativa B: Correta. Para os analfabetos, o voto é facultativo, como prevê a legislação.
- Alternativa C: Correta. Cidadãos com mais de setenta anos têm a opção de votar ou não.
- Alternativa D: Correta. Jovens entre dezesseis e dezoito anos podem optar por votar, tornando o alistamento facultativo.
- Alternativa E: Incorreta. A afirmação de que o voto é obrigatório para os analfabetos está errada, pois, na verdade, é facultativo.
Compreender essas distinções é crucial para interpretar corretamente as questões relacionadas aos direitos políticos e ao exercício do voto no Brasil.
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§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; ( NÃO É OBRIGATÓRIO )
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CF/88
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
- a) os analfabetos;
- b) os maiores de setenta anos;
- c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
OBS: Tais disposições alcançam todos os brasileiros, natos ou naturalizado
analfabetos são facultativo ART/88 CF
VOTO/ALISTAMENTO FACULTATIVO:
- os analfabetos;
- os maiores de 70 anos;
- os maiores de 16 e menores de 18 anos.
VOTO/ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO:
- Maiores de 18.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GABARITO - LETRA E!
E
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