A respeito dos Direitos Políticos previsto na Constituição ...

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Q2381793 Direito Constitucional
A respeito dos Direitos Políticos previsto na Constituição Federal, o considerando o alistamento eleitoral e o voto, assinale a alternativa incorreta
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Direitos Políticos conforme a Constituição Federal, focando no alistamento eleitoral e no voto.

O tema central aqui é a obrigatoriedade ou a facultatividade do voto e do alistamento eleitoral, que estão regulados no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.

De acordo com o artigo 14, os direitos políticos envolvem o alistamento e o voto, que são:

  • Obrigatórios para os maiores de dezoito anos (Alternativa A).
  • Facultativos para os analfabetos (Alternativa B),
  • Facultativos para os maiores de setenta anos (Alternativa C),
  • Facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Alternativa D).

A alternativa E é a incorreta e, portanto, a resposta certa da questão, pois afirma que o voto é obrigatório para os analfabetos, o que não é verdade. Para os analfabetos, o voto é facultativo, conforme a Constituição.

Justificativa das alternativas:

  • Alternativa A: Correta. O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos, conforme a Constituição.
  • Alternativa B: Correta. Para os analfabetos, o voto é facultativo, como prevê a legislação.
  • Alternativa C: Correta. Cidadãos com mais de setenta anos têm a opção de votar ou não.
  • Alternativa D: Correta. Jovens entre dezesseis e dezoito anos podem optar por votar, tornando o alistamento facultativo.
  • Alternativa E: Incorreta. A afirmação de que o voto é obrigatório para os analfabetos está errada, pois, na verdade, é facultativo.

Compreender essas distinções é crucial para interpretar corretamente as questões relacionadas aos direitos políticos e ao exercício do voto no Brasil.

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§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos; ( NÃO É OBRIGATÓRIO )

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

CF/88

Art. 14.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

  • a) os analfabetos;
  • b) os maiores de setenta anos;
  • c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

OBSTais disposições alcançam todos os brasileirosnatos ou naturalizado

analfabetos são facultativo ART/88 CF

VOTO/ALISTAMENTO FACULTATIVO:

  1. os analfabetos;
  2. os maiores de 70 anos;
  3. os maiores de 16 e menores de 18 anos.

VOTO/ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO:

  1. Maiores de 18.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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GABARITO - LETRA E!

E

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