Quando o Tribunal de Contas do Estado realiza auditoria sob...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Abraços e bons estudos!
Karine
*Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=858
B) controle externo: Diz-se externo o controle quando exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder, ou seja, um poder controlando o outro.
C) controle Hierarquico: Existe controle hierarquico entre os orgaos da administracao direta que sejam escalonados verticalmente, em cada poder, e existe controle hierarquico entre os orgaos de cada entidade da administracao indireta que sejam escalonados verticalmente, no ambito interno da propria entidade.
O controle hierarquico é pleno (irrestrito), permanente e automatico (nao depende de norma especifica que o estabeleça ou autorize)
D) Judicial: É o controle realizado pelo orgao do poder judiciário, no desempenho do controle jurisdicional, sobre atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre atos administrativos editados, no exercicio da funcao administrativa, pelo poder legislativo e pelo proprio poder judiciário. Este controle verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, NUNCA O MÉRITO administrativo. Trata-se, EM REGRA, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre um ato ja praticado.
E) Previo ou preventivo (a priori): Ocorre quando exercido antes do inicio da pratica ou antes da conclusao do ato administrativo, constituindo-se em requisito para validade para a producao de efeitos do ato controlado. Ex: autorizacao do senado necessaria para que a uniao, os estados, o DF ou os municipios possam contrair emprestimos externos.
Fonte: Marcelo alexandrino e vicente Paulo
É um controle externo e concomitante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo