Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos ...
A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.
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Codificação e Fontes do Direito Administrativo
Inicialmente, pode-se dizer que o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, ou seja, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos do Direito, como o Direito Civil e o Direito Penal.
Segundo Matheus Carvalho (2015), a doutrina costuma apontar cinco fontes principais deste ramo do Direito, quais sejam, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e o costume.
1. Lei:
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.
Constitui fonte secundária. Trata-se de lições dos mestres e estudiosos da matéria. Influencia não só a elaboração de novas regras, mas o julgamento das lides de cunho administrativo.
4. Princípios gerais:
São normas não escritas que servem de base para ele, "configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão expressa" (CARVALHO, 2015).
Gabarito: ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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A jurisprudência é uma fonte indireta do direito administrativo.
Gabarito ERRADO
A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões.
Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.
Prof. Herbert Almeida
Fontes do Direito
- DIRETA: LEI.
- INDIRETA: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA.
primária, direta- constituição e lei em sentido estrito.
secundária, indireta, subsidiária- Costumes, jurisprudência, doutrina.
JURISPRUDÊNCIA, em regra, tem caráter ORIENTADOR.
EXCEPCIONALMENTE terá caráter VINCULANTE. Ex. decisões do STF em ADI e ADC, e Súmula Vinculante.
Fonte: Professor Leandro Bortoleto, Revisaço Juspodivm Cespe, 2017.
“Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”. Platão, Leis
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