Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos ...
Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo
é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um
dever constitucional da administração, que não poderá ser
desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de
responsabilização pelos seus atos.
CERTO
Eficiência: Objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. A medida administrativa será eficiente quando implementar, com maior intensidade e com os menores custos possíveis, os resultados legitimamente esperados (Administração Pública de Resultados).
(Fonte: Rafael Oliveria)
ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:
☺ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.
☺ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial)
☺ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração
☺Ex: Avaliação de desempenho; contratos de gestão e fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais
☺ Não pode sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos em lei)
☺ “Dever de boa administração”
Princípio da EFICIÊNCIA:
Características:
- Direcionar a efetividade do bem comum;
- imparcialidade da atuação administrativa;
- neutralidade;
- transparência nas ações administrativas;
- participação;
- aproximação entre a sociedade e os serviços públicos;
- desburocratização;
- busca da qualidade;
Regras constitucionais expressas do P. da Eficiência (EC 19/98):
- Contrato de Gestão (art. 37, §8º da CF)
- Avaliação periódica de desempenho do servidor (art. 41, §1º, III da CF)
- Escola de Governo (art. 39, §1º da CF)
Fonte: Fabio Goldfinger
“Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”. Nelson Rodrigues
Economicidade é princípio expresso: CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti-
midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
Quem conhece a banca, acaba ficando na dúvida, mesmo que você esteja "praticamente certo" da resposta, por desconfiar que tenha algo na questão tentando te enganar... é horrível fazer questão assim... mas é a verdade quando se depara com a cespe..
GABARITO: CERTO
O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.
fonte: estratégia concursos
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
Na minha cabeça:
"o núcleo da eficiência deve necessariamente compreender qualidade e adequação do serviço, não bastanto produtividade e economicidade. Além do que está estranho responsabilidade dos agentes públicos... Afinal, vigora no ordenamento a teoria do risco administrativo. Logo, responsabilidade é objetiva da PJ. A dos agentes é subjetiva."
Resultado: errei a questão dada.
Um adendo referente à gramática, pois se erramos isso numa redação, somos penalizados, enquanto a banca pode errar livremente, sem que nada aconteça:
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo ESTE um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
O certo seria ESSE já que retoma "princípio da eficiência", termo anafórico (retoma termo anterior).
¬¬
Em meus estudos sempre acompanhei que o princípio da eficiência, além de prezar pela produtividade e economia, também exige a qualidade desse mesmo serviço. Acredito ser passível de recurso pela omissão de enunciado quanto a qualidade do serviço prestado.
Questão LITERAL, retirada do Livro "Manual de Direito Administrativo" de Carvalho Filho:
Tal autor afirma:
"O núcleo do princípio (eficiência) é a procura de produtividade e economicidade [...] Trata-se, na verdade, de dever constitucional da Administração, que não poderá desrespeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados os agentes que derem causa à violação."
Portanto, gabarito CERTO
Eu não teno certeza, mas a questão dá a entender como a eficiência fosse uma busca de um fortalecimento do próprio Estado, deixando de lado o interesse maior que é satisfazer o interesse da coletividade. Há vários casos de que pela finalidade pública do exercício da administração a produtividade e economicidade são meio que desprezadas. (Apenas um pesamento). Mas dificilmente o Cespe vai anular essa questão.
certo.
Eficiência- custo benefício= produtividade e economicidade.
CERTO
O princípio da eficiência está ligado a seguinte frase: "realizar o trabalho da maneira mais eficiênte possível, satisfazendo a coletividade - o público -, ao menor custo possível para o Estado".
CERTO
De fato, o Principio da eficiência tem como núcleo a busca pelos melhores resultados (produtividade) com o menor desperdÃcio de recursos possÃvel (economicidade), por decorrência direta do caput do art 37 da CF a observância do princÃpio e obrigatória em toda Administração Pública.
Deixe de procurar cabelo em ovo, meu povo! Questao tá certa!
EC 19/98. Modo de organização e struturção da Administração Pública., modo de atuação para alcançar os fins desejadores com menores custos. Roupagem de preciso expresso da Constituição. Transformou-se em principio expresso na Constituição. Porém o dever de eficiência sempre existiu no Brasil.
Gabarito = Correto
O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Assim, o princípio da eficiência se tornou um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
(Hely lopes meireles - Direito Administrativo)
O "Este" do texto, gramaticalmente retoma Economicidade. Princípio não expresso na CF. Interpretei assim e escorreguei.Jhoe, eu também fui na mesma! kkkk :/
a bem da verdade uma pessoa um pouco "cru" em dir admnistrativo e filosofia nao conseguiria ir muito longe nesse prova da ABIN. vejo que a pessoa aqui deveria ter lido no minimo maria silvia di pietro.
so estou acertando pq realmente li esta autora e o celso A. b. melo.
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QUESTÃO
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade (1), sendo este um dever constitucional da administração (2), que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos (3).
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1 - procura da produtividade e economicidade
“A idéia da eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública.”
2 - dever constitucional da administração
“Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.”
3 - sob pena de responsabilização pelos seus atos
“Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência (o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa).”
Trechos retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – pág. 213
O conceito básico desse princípio já diz isso "fazer mais (produtividade) por menos (economicidade)".
O princípio da eficiência é consequência da implantação do modelo de administração pública conhecido como “administração gerencial”. Pretendia-se, com esse modelo, desburocratizar a gestão administrativa privilegiando a aferição de resultados com aplicação de autonomia aos entes administrativos e redução dos controles de atividade-meio (controles de procedimentos)”.
A eficiência apresenta dois aspectos: a forma de atuação do agente público em seu desempenho para obter melhores resultados e ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública de modo que seja mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Atentar sempre para diferença entre EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, Efetividade.
Eficiência= Fazer mais ( produtividade) com menos ( economicidade), ou seja, otimização dos recursos. Fazer da forma certa.
Eficácia= É o resultado esperado
Efetividade= É a combinação da Eficiência com a Eficácia, é o processo correto que gerou o resultado esperado.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
* Somente com a promulgação da emenda constitucional 19/1998 passou a constar expressamente no art. 37, caput da CF.
*Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço públicos e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Di Pietro
O princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.
Vlw
Estão ligados ao princípio da eficiência: presteza, perfeição, qualidade, rendimento funcional, economicidade.
Errei na interpretação. Imaginei que o "este" se referisse apenas à "economicidade" como princípio constitucional, ao passo que se refere ao princípio da eficiência. Vamos tomar cuidado pra não escorregarmos no PT.O este não poderia retomar economicidade , já que essa é uma palavra feminina. Para retomá-la deveria ser utilizado 'esta' e não 'este', portanto, não há que se falar em incorreção gramatical nesse sentido, visto que o único termo masculino que poderia ser retomado é 'princípio da eficiência'.
Certo.
Obs.:
> A eficiência é um dos princípios da Administração Pública - "LIMPE";
> Legalidade (fazer o que está na Lei);
> Impessoalidade (vinculado a finalidade);
> Moralidade( probo, reto, justo);
> Publicidade ( desde que não afete a segurança pública ou da sociedade);
> Eficiência ( produtividade, economia).
> Caso o agente não cumpra esses princípios, ele deve responder por Improbidade Administrativa, independente de dolo ou culpa;
Jesus no comando, SEMPRE!
- Princípio da eficiência é fruto da EC 19/1998;
- Ele não é um princípio originário de 88;
- O princípio da eficiência significa: Uma administração com maior rapidez, qualidade e presteza.
Eficiência: conduta;
Eficácia: meios e instrumentos;
Efetividade: resultado.
Princípio da Eficiência, constitucionalmente expresso, a partir da EC 19/98. Eficiência significa agilidade, presteza, produtividade, economia, ausência de desperdícios. Deve haver eficiência quanto aos meios, gastar o menor valor possível e eficiência quanto aos resultados, obter o melhor resultado possível.
O Princípio da Eficiência é intimamente relacionado com a Administração Pública Gerencial, concepção de acordo com a qual é necessária ã redução de custos estatais priorizando-se o resultado a ser atingido (ao contrário da Administração burocrática que prioriza a forma)
GAB = CORRETO
OBSERVAÇÃO: O Princípio da EFICIÊNCIA está ligado ao "máximo resultado com o mínimo de custo" e "pautada pela CELERIDADE E PERFEIÇÃO TÉNICA"
Relação custo/benefício!!!Não esquecer de melhor resultado!
O descumprimento da eficiência poderá acarretar a perda do cargo por baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição da estabilidade, como também após.
Correta
" o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/
Pelo artigo 37 da CF/88, evidencia-se o da Eficiência
>>> o qual, num grau não inferior aos demais, vem ditar ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade por ocasião da concretização de seus atos administrativos.
É melhor entendido e aplicado quando visualizado pelo aspecto econômico. Visa a combater o mau uso dos recursos públicos, bem como, a ausência de planejamento na gestão pública. Permite avaliar se, em face do recurso aplicado, foi obtido o melhor resultado, fortalecendo desta maneira, o controle de resultados.
“O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (DI PIETRO, 2002, p. 83).
No mesmo sentido, GASPARINI especifica:
“Conhecido entre os italianos como “dever de boa administração”, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade. Pela EC n. 19/98, que o acrescentou ao rol dos consignados no art. 37, esse princípio ganhou status constitucional.” (2003, p.20).
>>> ...sob pena de responsabilização pelos seus atos. (aqui se refere aos atos de improbidade administrativa. Um dos atos de improbidade é ferir os princípios da administração pública)
É certo que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é inerente comando da atual Constituição Federal, como se percebe pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves sanções, o que foi regulamentado através de uma da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível, um outro importante instrumento de combate a esse problema.
GABARITO CERTO
#SEJA FORTE E CORAJOSO
EFICIÊNCIA - PRODUTIVIDADE - ECONIMICIDADE (RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO)
Toda violação a qualquer princípio constitucional (implícito ou explícito) sujeita a responsabilização.
Correto
Eficiencia A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.
Gab certa
Eficiência: Tratar da melhor forma os recursos públicos, menos gastos e mais produtividade no desempenho da função.
Certo
• O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum".
Eficiência
>qualidade ,economia
>avaliação periodica de desempenho> estavel
GABARITO CERTO
Eficiência: Se traduz na tarefa da Administração de alcançar os seus resultados de uma forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções.
A adoção da eficiência, todavia não permite a administração agir fora da lei não se sobrepõe ao principio da legalidade.
Uma das espécies de improbidade administrativa é afrontar os princípios administrativos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Gab Certa
Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos possíveis. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é qualquer realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional.
A própria CF concretiza este princípio, sendo ele uma norma de aplicabilidade imediata.
O próprio texte constitucional, alterado pela EC19/98, define algumas situações de aplicação deste princípio. Por exemplo, o art 41 da carta magna ( avaliação periódica de desempenho).
Uma prestação de serviços eficiente deve garantir uma célere solução de controvérsias, razão pela qual a eficiência está diretamente ligada ao princípio da celeridade nos processos administrativos.
O Princípio da Eficiência traduz a ideia de uma Administração gerencial.
Jamila Ibrahim
SEGUNDO A NORMA PADRÃO PODE-SE USAR O ESTE PARA RETORNAR ALGO ANTERIOR SIM E MAIS PARA RETOMAR 2 TERMOS ANTERIOR SE USA (ESTE E AQUELE)...
LEIA A GRAMATICA PARA CONCURSO PESTANA.
GABARITO CERTO
Eficiência
>qualidade = produtividade RESULTADOS + economia
>avaliação periodica de desempenho> estavel
Certo. Tem até a avaliação periódica de desempenhoCEEERTO
EFICIÊNCIA
Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
Princípio da Eficiência: diz respeito ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho no exercício de suas atribuições, sob pena de demissão, e ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo e alcançar os melhores resultados (arts. 37, caput, da CF, e 2º, caput, da Lei nº 9.784); corresponde ao dever de boa administração.
Exatamente, LIMPE - CF.
Eficiência - efetividade com menos custo.
LoreDamasceno.
=> NOTEM:
>>> A violação de qualquer dos princípios administrativos poderá gerar alguma tipo de sanção para o agente público.
>>> Não é só o da EFICIÊNCIA que gera tal responsabilização
=> Ademais, é certo que a EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA vincula o agente público à PRESTEZA e a ECONOMICIDADE no exercício da sua função, a fim de assegurar o interesse público, que é a "finalidade maior" da ADM. Pública ( princípio da Eficiência ).
EXEMPLO: órgão público que não fornece informações de interesse pessoal, coletivo ou geral pode ser responsabilizado por possível violação a tal direito constitucionalmente garantido.
>>> Percebamos a morosidade ou omissão no ato da violação ( ausência de eficiência )
No âmbito disciplinar, temos alguns exemplos de condutas atentatórias ao princípio da eficiência que acarretam sanções ao servidor, previstos na Lei nº 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
(...)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
(...)
XV - proceder de forma desidiosa;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Princípio da Eficiência
Busca: rapidez, esforço, rendimento funcional...
Palavras-chave: ATOS EFICIENTES, RENDIMENTO
obs:
- é princípio expresso, mesmo tendo sido incluído depois na CF/88
- exoneração não é considerado penalidade
- servidor que se mostrar ineficiente será exonerado.
Bons estudos!
GABARITO: CERTO
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
↳ Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.
- Portanto,
⇒ Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
⇒ Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.
[...]
____________
Fontes: Politize; Questões da CESPE.
Eficiência = monitoramento do bom exercício da função
*OBS* esse não é o único conceito de eficiência
Legalidade
- fazer o que está na Lei
Impessoalidade
- isonomia = todos são iguais perante a lei
- finalidade = sempre o interesse social e coletivo
- promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio
Moralidade
- sempre probo
- honesto com boa fé
Publicidade
- é preciso que as informações sejam claras e transparente
Eficiência
- visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva
A EFICIÊNCIA diz respeito a uma atuação da administração pública de excelência, fornecendo serviços de qualidade a população, com o menor tempo e custo possível, desde que mantido os padrões de qualidade.
Assim, não se pode deixar de obedecer os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E MORALIDADE SOMENTE PARA ALCANÇAR MELHORES RESULTADOS.
O princípio da eficiência consta expressamente no art. 37 da Constituição Federal, sendo de observância obrigatória pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização e improbidade administrativa.
Entre outras consequências, o princípio da eficiência impõe o aumento da produtividade e da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos.
PORTANTO, GABARITO CERTO
Eficiência
Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios Direcionado para:
(i) atuação dos agentes públicos;
(ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)
O PRNCIPIO DA EFICIENCIA: É FAZER TUDO DE MELHOR FORMA POSSÍVEL COM MENOR GASTO..
CERTO
principio da eficiência : custo x beneficio.
GAB: CERTO
Faculdade toda de administração só se fala em eficiência, eficacia e marketing kkkk
GABARITO CORRETO
O princípio da eficiência, explícito no texto constitucional (CF, art. 37, caput), está mesmo ligado à noção de produtividade e economicidade e deve pautar tanto as ações institucionais (como a forma de organizar e estruturar a Administração Pública) quanto a conduta profissional dos agentes públicos (o desempenho individual das atribuições). Como se trata de norma jurídica, a atuação ineficiente, caso comprovada, poderá dar azo à responsabilização dos agentes públicos.
FONTE: ESTRATÉGIA
O princípio da eficiência impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.
A ressalva é que nenhum princípio é absoluto. Logo, sempre há alguma exceção. Nem tudo que é legal é moral. Nem tudo que é legal é eficiente.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - Contemplado no texto original da Constituição Federal de 1988 por meio da EC 19/98
- Obrigação de que as atribuições públicas sejam prestadas com presteza, perfeição e rendimento funcional, de modo a prestar um serviço público que atenda de forma satisfatória às necessidades da coletividade, entretanto, sem onerar desnecessariamente os cofres públicos, com gastos supérfluos ou desperdícios
(CESPE/CGM-PB - 2018) - O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social (CERTO)
Outros conceitos:
- EFICIÊNCIA é a relação do processo envolvido com seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se aos custos (materiais, econômicos, pessoais) envolvidos - EFICIÊNCIA é fazer MAIS com MENOS, sem perder a QUALIDADE
- EFICÁCIA se expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS
- EFETIVIDADE representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS causados na sociedade
Gab CERTO
Fonte: Questões
Qualquer erro, por favor, avise-me!
>O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA não alcança apenas o modo de atuação dos agentes públicos, do qual se espera melhor desempenho para lograr melhores resultados à coletividade. Mais que isso, a Administração deverá também observá-lo em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar seus serviços administrativos internos, recorrendo a modernas tecnologias, atualizando seus métodos de trabalho, adequando seus organogramas etc.
>Portanto, vê-se que o princípio da eficiência possui dois focos: um voltado para a conduta do agente público e outro para a organização interna da Administração.
--- > Ele não é um principio originário ele entrou em vigor na EC de 19/98,
Tal do faça muito com pouco.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
- Trata-se de uma atuação com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e melhor relação custo-benefício.
- É fazer mais gastando menos recursos dentro do possível, mas com qualidade na atividade que é prestada para a sociedade.
Conceito perfeito para o princípio da eficiência, CERTO.
Q. O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. ( CERTA)
O princípio da eficiência foi inserido na EC/19 de 1998 para substituir a Administração pública burocrática pela gerencial, tendo em vista a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Nesse sentido, esse princípio exige que a atividade seja exercida com perfeição, presteza e rendimento funcional.
Gabarito correto.
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
Primeiramente, pode-se dizer que no artigo 37, caput, CF/88, alterado pela Emenda Constitucional de n.19/98, estão expressos cincos princípios que a Administração Direta e Indireta devem obedecer. Para melhor "memorização" é possível resumi-los em LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, há outros espalhados pelo texto constitucional (MARINELA, 2015).
Boletim de Jurisprudência do TCU 107/2015
Acórdão 10034/2015 Segunda Câmara (Auditor, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Indexação: Responsabilidade. Multa. Conduta Omissiva.
A demora irrazoável na adoção de previdências visando à efetiva instalação de equipamentos hospitalares adquiridos, ocasionando o prejuízo no atendimento aos usuários do SUS, afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58, Inciso II, da Lei nº 8.44392.
Gabarito: CERTO, com base no princípio da eficiência, art. 37, CF/88 e TCU.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
TCU - Jurisprudência