Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra...
I. Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
II. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
III. Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A.
Gabarito: E
Art. 225. da CF
Esses três itens fazem parte dos objetivos da política nacional do meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição Federal brasileira e pela Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Vamos analisar cada um deles:
I. **Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.**
- Este objetivo visa proteger a diversidade genética presente no território brasileiro, incluindo espécies vegetais, animais e microorganismos, bem como fiscalizar as atividades de pesquisa e manipulação de material genético para garantir que sejam realizadas de maneira ética, responsável e sustentável.
II. **Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.**
- Esse objetivo visa disseminar conhecimento sobre a importância da preservação ambiental e incentivar práticas sustentáveis em todos os setores da sociedade. A educação ambiental é uma ferramenta fundamental para sensibilizar a população e promover mudanças de comportamento em prol da conservação do meio ambiente.
III. **Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.**
- Esse objetivo visa regulamentar atividades que possam representar riscos significativos para a saúde humana, a qualidade de vida e o meio ambiente. Isso inclui o controle de substâncias químicas perigosas, a gestão de resíduos, o monitoramento da poluição e a fiscalização de atividades industriais que possam causar danos ambientais.
Esses objetivos refletem o compromisso do Brasil com a preservação e a proteção do meio ambiente, buscando garantir um desenvolvimento sustentável e equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A.
Patrimônio genético é entendido como a informação de origem genética de espécies vegetais, animais, mi- crobianas ou de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.
Exemplos: fauna, flora, fungos, algas, vírus, bactérias.
fonte:
https://www.ufes.br/sites/default/files/anexo/foldersisgen.pdf
E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo