A expressão de vontade da Administração pública acontece po...
I.Forma. II.Finalidade. III.Motivo. IV.Objeto. V.Competência
Fonte disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-elementos -do-ato-administrativo-e-as-hipoteses-de-convalidacao/376283200>
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Para um entendimento preciso sobre a formação dos atos administrativos, é fundamental conhecer seus elementos constitutivos. Os atos administrativos são expressões unilaterais da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos sob o regime de direito público. Existem cinco elementos essenciais, que também são chamados de requisitos de validade:
Forma: A forma é o meio pelo qual o ato administrativo se manifesta. Frequentemente, a lei exige que seja por escrito, mas pode admitir outras formas como oral ou eletrônica, desde que atenda ao princípio da legalidade.
Finalidade: Representa o propósito visado pelo ato administrativo, que deve sempre corresponder ao interesse público, evitando-se assim qualquer desvio de finalidade.
Motivo: Consiste nos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato administrativo, sendo a causa que dá origem à sua realização.
Objeto: Também conhecido como conteúdo, é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo busca concretizar, podendo ser, por exemplo, um licenciamento, uma autorização ou aplicação de uma penalidade.
Competência: Refere-se à atribuição legalmente estabelecida a um agente ou órgão para a execução do ato, sendo uma prerrogativa definida por lei, não podendo ser renunciada ou alterada voluntariamente.
É importante não confundir esses elementos com características dos atos administrativos como presunção de legitimidade e autoexecutoriedade, que são propriedades advindas do regime jurídico-administrativo, mas não são elementos constitutivos do ato.
Portanto, a resposta correta para a questão é a alternativa B, que inclui todos os elementos essenciais de um ato administrativo: forma, finalidade, motivo, objeto e competência. Estes são requisitos indispensáveis para a validade do ato no âmbito do Direito Administrativo.
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Comentários
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impossível não cantar a música kkkk... Prof. Thallius Moraes, muito obrigado.
A Administração Pública acontece por meio dos Atos Administrativo, são eles: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
Gabarito B
Requisitos dos atos administrativos: FiCoMOFo
Finalidade
Competência
Motivo
Objeto
Forma
COMO-FIOFO
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
OOOOOOOOU...
COFIFOMOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
Motivo
OBjetivo
GABARITO - B
Mnemônico: COFIFORMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Bons Estudos!
lembra da músiquinha do Thalius kkk
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