Recomendar ao empregador o EPI indicado ao risco existente e...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: D - do SESMT, ouvidos a CIPA e trabalhadores usuários.
Essa questão aborda a responsabilidade pela recomendação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dentro de uma empresa. Entender a competência do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é fundamental para responder corretamente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é correta porque o SESMT tem a responsabilidade de recomendar EPIs adequados aos riscos identificados nas atividades. O SESMT é composto por profissionais qualificados, como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, que têm o conhecimento técnico necessário para essa tarefa. Além disso, ouvir a CIPA e os trabalhadores usuários é essencial, pois a CIPA auxilia na identificação de riscos no ambiente de trabalho, e os trabalhadores têm vivência prática e conhecimento das condições reais de suas atividades.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa sugere que os próprios trabalhadores, após consulta ao SESMT e à CIPA, são responsáveis pela recomendação do EPI. No entanto, a responsabilidade técnica e recomendação formal devem ser feitas pelo SESMT, que possui a capacitação necessária.
B - Aqui, a decisão é apresentada como responsabilidade do SESMT, mas inclui os administradores da empresa. Embora os administradores possam apoiar a implementação das medidas, a competência técnica de recomendação é do SESMT, com apoio da CIPA e trabalhadores.
C - Esta opção coloca a CIPA como principal responsável, o que está incorreto. A CIPA tem um papel de apoio e fiscalização, mas não de recomendação técnica de EPIs.
E - Sugerir que a CIPA, após ouvir os trabalhadores, é responsável pela recomendação dos EPIs também está incorreto. A CIPA desempenha um papel de apoio, mas a recomendação técnica cabe ao SESMT.
Em resumo, a responsabilidade pela recomendação de EPIs cabe ao SESMT, que deve atuar em conjunto com a CIPA e ouvir os trabalhadores para garantir que as soluções implantadas sejam adequadas e eficazes.
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Complementando a resposta da colega.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Na prática a CIPA apoia o SESMT e ambos usam o trabalhador como fonte de acréscimo de informação junto com seus autoconhecimento para tomar decisões e comunicarem ao empregador.
6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser REALIZADA pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, APÓS ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA ou nomeado. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
uma questão honesta
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