Recomendar ao empregador o EPI indicado ao risco existente e...
Complementando a resposta da colega.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Na prática a CIPA apoia o SESMT e ambos usam o trabalhador como fonte de acréscimo de informação junto com seus autoconhecimento para tomar decisões e comunicarem ao empregador.
6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser REALIZADA pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, APÓS ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA ou nomeado. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)