Com relação à NBR 14280, Cadastro de Acidente do Trabalho –...
I. Considera-se como acidente pessoal aquele cuja causa seja relativa ao comportamento humano.
II. Considera-se como lesão mediata aquela que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou.
III. Considera-se incapacidade permanente total a perda total da capacidade de trabalho, em caráter permanente, com ou sem morte.
Assinale:
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A alternativa correta para a questão apresentada é a B - se somente a afirmativa II estiver correta.
Vamos analisar cada alternativa para entender o porquê:
I. Considera-se como acidente pessoal aquele cuja causa seja relativa ao comportamento humano.
Esta afirmativa está incorreta. Na NBR 14280, um acidente pessoal pode envolver aspectos além do comportamento humano, como falhas técnicas, condições inseguras do ambiente de trabalho e fatores organizacionais. Reduzir a definição apenas ao comportamento humano é uma simplificação incorreta.
II. Considera-se como lesão mediata aquela que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou.
Esta afirmativa está correta. A classificação de lesão mediata é aplicada a lesões que se tornam aparentes em um período posterior ao acidente. Isso pode incluir lesões que se desenvolvem ao longo do tempo devido a exposição contínua ou a efeitos retardados do acidente.
III. Considera-se incapacidade permanente total a perda total da capacidade de trabalho, em caráter permanente, com ou sem morte.
Esta afirmativa está incorreta. Na classificação de acidentes de trabalho, a incapacidade permanente total refere-se à perda completa da capacidade para o trabalho, mas sem a inclusão da morte. A morte é tratada de forma separada quando se considera os resultados de um acidente de trabalho.
Para compreender bem as normas de segurança e saúde no trabalho, é essencial dominar o vocabulário técnico e as definições precisas, como as estabelecidas pela NBR 14280. Essa norma é crucial para o registro e análise de acidentes de trabalho, facilitando a implementação de medidas preventivas eficazes.
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Comentários
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I) 2.5 acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado
II) 2.9.1.4 lesão mediata (lesão tardia): Lesão que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou
III) 2.9.3 incapacidade permanente total: Perda total da capacidade de trabalho, em caráter permanente, sem morte.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Edimar Monteiro
✍ “uma das etapas da investigação/análise do acidente é classificá-lo corretamente. De acordo com a NBR 14.280, o acidente do trabalho pode ser classificado como pessoal ou impessoal.
- a) acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
- d) acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal 13 ;
Na caracterização do acidente pessoal deve-se identificar o acidentado que é a vítima do acidente. Assim, em havendo acidentado, deve-se identificar o tipo de acidente pessoal:
- a) acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal;
- b) acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.”
✍ A natureza da lesão é uma expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais. Nesse subdivisão as consequências do acidente podem ser:
a) lesão pessoal: qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho;
b) lesão imediata: lesão que se manifesta no momento do acidente;
c) lesão mediata (lesão tardia): lesão que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou;
d) doença do Trabalho: doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata;
e) doença Profissional: doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial;
f) morte: cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do tempo decorrido desde a lesão.
✍ e) incapacidade temporária total: perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total.
☑ Devem ser evitadas as expressões "acidente com afastamento" e "acidente sem afastamento", usadas impropriamente para significar, respectivamente, "lesão com afastamento" e "lesão sem afastamento".
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