Conforme estabelecido nas normas gerais sobre contratos adm...
I.Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. II.Alienação e concessão de direito real de uso de bens. III.Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
É correto o que se afirma em:
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A lei 14.133 de 2021 representa a nova lei de licitações e contratos administrativos.
Dispõem os artigos 2º e 3º, da lei 14.133 de 2021, o seguinte:
“Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."
Analisando os itens
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que os itens “II" e “III" estão corretos, já que a lei 14.133 de 2021 aplica-se a alienação e concessão de direito real de uso de bens e contratações de tecnologia da informação e de comunicação, nos termos dos incisos I e VII, do artigo 2º, da citada lei.
O item “I" está incorreto, pois as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria não se subordinam ao regime da lei 14.133 de 2021, nos termos do inciso II, do artigo 3º, da citada lei.
Frisa-se que, embora tenha sido utilizada a lei 14.133 de 2021 para a devida fundamentação das explicações em tela, a partir do texto da lei 8.666 de 1993, também é possível inferir que os itens “II" e “III" estão corretos e o item “I" está incorreto.
Gabarito: letra "c".
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Gabarito C
Lei 14.133/2021:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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