A acolhida é uma das seguranças afiançadas pelo SUAS (NOB/S...
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Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
a) condições de recepção;
b) escuta profissional qualificada;
c) informação;
d) referência;
e) concessão de benefícios;
f) aquisições materiais e sociais;
g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.
Fonte: NOB/SUAS 2012
Segundo o caderno:
Proteção Social no SUAS à indivíduos e famílias em situação de violência e outras violações de direitos: Fortalecimento da Rede Socioassistencial, 2018, p. 17
1. Acolhida:
Provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, deve conter:
1) condições de recepção;
2) escuta profissional qualificada;
3) informação;
4) referência;
5) concessão de benefícios;
6) aquisições materiais e sociais;
7) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
8) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência – curta, média e longa – de indivíduos e famílias.
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