Para que um estabelecimento possa extrair, produzir, fabrica...

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Q2942257 Farmácia

Para que um estabelecimento possa extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, substância constantes da Portaria 344, é necessário obter uma Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A concessão de Autorização Especial para os estabelecimentos de ensino, pesquisas e trabalhos médicos e científicos, será destinada a cada plano de aula ou projeto de pesquisa e trabalho, respectivamente. Essa Autorização Especial deverá ser requerida pelo seu dirigente ao Órgão competente do Ministério da Saúde.

A lista a seguir relaciona alguns documentos.

I Relação dos nomes das substâncias ou medicamentos com indicação das quantidades respectivas a serem utilizadas na pesquisa ou trabalho.

II Dados gerais da empresa: razão social, representante legal, endereço completo, n.º (s) de telefone, fax, telex e e-mail, nome do Farmacêutico ou do Químico Responsável Técnico.

III Documento firmado pelo dirigente do estabelecimento identificando o profissional responsável pelo controle e guarda das substâncias e medicamentos utilizados e os pesquisadores participantes.

IV Prova de habilitação legal, junto ao respectivo Conselho Regional, do farmacêutico ou químico, responsável técnico.

Desses documentos, os que devem instruir a petição para concessão de autorização especial para os estabelecimentos de ensino estão relacionados nos itens

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