No que se refere à administração pública e aos seus agentes,...
No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.
O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente
público, findando-se com o término do prazo de três anos.
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• Estabilidade x Estágio probatório
Segundo Matheus Carvalho (2015), quando a Constituição Federal de 1988 foi publicada, estabelecia o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade. A lei nº 8.112/90 e os estatutos em geral deram a esses primeiros 2 anos (24 meses) o nome de estágio probatório. Com o advento da EC 19/98, o prazo de estabilidade passou para 3 anos, porém a lei não foi alterada.
RE 805491 AgR / SP - São Paulo
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 23/02/2016
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016
Ementa Agravos Regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
• Nomeação -> Posse -> Exercício
- Nomeação = primeiro provimento na carreira - art. 9º e seguintes da Lei nº 8.112/90;
- Quando o candidato é nomeado, ainda não é servidor. Para se tornar servidor é necessário assinar o termo da posse. Assim, o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura, no cargo, se dá com a posse (art. 7º, Lei nº 8.112/90).
- O prazo máximo para a posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento - art. 13, § 1º;
- Depois da posse o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo (art. 15, § 1º). Caso não entre em exercício será exonerado, nos termos do art. 15º, § 2º).
Conforme exposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90 "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STF - Jurisprudência
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Lei 8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.
Errado, inicia-se na data de exercício.
Só acertei pq faço isso no serviço, professor não lembro de ter ensinado, nem PDF. Começa na data do Exercício.
Gabarito: Errado.
Além da data de início do exercício (15 dias a contar da data da posse), como apontado pelos colegas, acredito que o item esteja incorreto considerando que a estabilidade não é atingida ao fim de três anos, tão somente, mas sim com o cumprimento de três anos de efetivo exercício.
Ora, como diz a frase: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"...Posse é diferente de exercício...além disso...destoando dos termos legais seria estranho já considerar o estágio na posse, sendo que não necessariamente entra em exercício...
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