A LDB determina em seu art. 71 que não constituirão despesas...

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Q978908 Serviço Social
A LDB determina em seu art. 71 que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II- subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III- formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV- programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social. Considerando as afirmações, marque a única alternativa correta:
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Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

O que está errado na opção IV ?

Todas as opções estão corretas, entretanto, a única alternativa que compactua da assertiva é a letra (a), embora o item IV também esteja correto.

CORRETAS:

I- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II- subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III- formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

Na questão o inciso IV da lei está correta também, apenas não entrou..

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