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Q2404885 Legislação de Trânsito

Relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando as classificações das vias urbanas aos seus respectivos significados.


COLUNA I


1. Categoria “A”

2. Categoria “B”

3. Categoria “C”

4. Categoria “D”

5. Categoria “E”


COLUNA II


( ) Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda à lotação e à capacidade de peso para a categoria.

( ) Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares; todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

( ) Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT; todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

( ) Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

( ) Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha 6.000 kg ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer; todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a B. Agora, vamos entender o porquê.

O tema desta questão está relacionado à classificação das categorias de habilitação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada categoria de habilitação é destinada a um tipo específico de veículo, conforme suas características de peso, lotação e tipo de uso.

Categoria “A”: Veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Portanto, a quarta descrição corresponde à categoria "A".

Categoria “B”: Veículos automotores e elétricos de quatro rodas, com peso bruto total não excedendo 3.500 kg e lotação máxima de oito lugares, excluindo o motorista. A primeira descrição é a que se refere à categoria "B".

Categoria “C”: Para veículos de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg. Inclui tratores, máquinas agrícolas e algumas combinações de veículos, desde que a unidade acoplada não exceda 6.000 kg. A terceira descrição se refere à categoria "C".

Categoria “D”: Abrange veículos para transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, além de incluir todos os veículos das categorias “B” e “C”. A segunda descrição está relacionada à categoria "D".

Categoria “E”: Para combinações de veículos, como reboques e semirreboques, em que a unidade tratora se enquadra nas categorias “B”, “C” ou “D”, com a unidade acoplada excedendo 6.000 kg ou com lotação superior a oito lugares. A quinta descrição corresponde à categoria "E".

Com base nessas definições, a sequência correta é: 2 (Categoria B), 4 (Categoria D), 3 (Categoria C), 1 (Categoria A), 5 (Categoria E), formando a alternativa B.

As alternativas incorretas falham em atribuir as descrições corretas às categorias de habilitação. Por exemplo, nas alternativas "A", "C", e "D", as categorias não correspondem ao significado correto conforme explicado acima.

Essa questão exige conhecimento detalhado sobre a legislação de trânsito, especialmente sobre as especificações de cada categoria de habilitação, algo essencial para motoristas profissionais e candidatos a concursos na área de trânsito.

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Comentários

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GAB: B

Art 143:

Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

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