A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de p...

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Q582251 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil. Segundo a NR 18 assinale a afirmativa correta.
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Alternativa correta: B

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) tem um papel fundamental na indústria da construção civil, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores neste setor. O objetivo é minimizar os riscos inerentes às atividades de construção, por meio de um conjunto de medidas que abrangem a organização do trabalho, condições ambientais, uso de equipamentos de proteção, entre outros aspectos.

A alternativa B está correta pois reflete uma das exigências da NR 18, a qual determina que o empregador deve realizar uma comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho antes de iniciar as atividades na obra. Essa comunicação deve incluir informações como o número máximo previsto de trabalhadores que atuarão no empreendimento. Este é um requisito administrativo que visa garantir que os órgãos de fiscalização estejam cientes das atividades de construção e possam planejar inspeções de acordo com as necessidades.

Entender a importância dessa comunicação é crucial, pois ela faz parte do conjunto de medidas proativas de segurança, permitindo que os órgãos responsáveis tenham conhecimento sobre as atividades de construção que ocorrem em sua jurisdição e possam, assim, realizar um acompanhamento adequado, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

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NR 18



18.2 Comunicação Prévia 



18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades



 endereço correto da obra;



  endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;



  tipo de obra; 



 datas previstas do início e conclusão da obra; 



 número máximo previsto de trabalhadores na obra

a) O canteiro de obra não precisa dispor de ambulatório quando se tratar de frente de trabalho com até 150 trabalhadores. ERRADO

18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
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b) A comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, o número máximo previsto de trabalhadores na obra, é obrigatória. GABARITO

18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: e) número máximo previsto de trabalhadores na obra
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c) Ainda que não haja trabalhadores alojados, é indispensável no canteiro de obras: instalações sanitárias, vestiário, alojamento e lavanderia. ERRADO

18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: c) alojamento; f) lavanderia; g) área de lazer;
18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
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d) Sob hipótese alguma conteiners serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho. ERRADO

18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
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e) No canteiro de obra, as instalações sanitárias devem, sempre que possível, estar ligadas aos refeitórios. ERRADO

18.4.2.3 As instalações sanitárias devem: e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;

a) O canteiro de obra não precisa dispor de ambulatório quando se tratar de frente de trabalho com até 150 trabalhadores. ( ACIMA DE 50 FUNCIONÁRIOS A OBRA JÁ NECESSITA DE UM AMBULATÓRIO). 

 

b) A comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, o número máximo previsto de trabalhadores na obra, é obrigatória.

 

c) Ainda que não haja trabalhadores alojados, é indispensável no canteiro de obras: instalações sanitárias, vestiário, alojamento e lavanderia. ( ALOJAMENTO E LAVANDERIA SÓ QUANDO HOUVER TRABALHADORES ALOJADOS). 

 

d) Sob hipótese alguma conteiners serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho. ( CONTEINERS PODEM SI SER UTILIZADOS, DESDE QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DESTA NORMA. NR 18). 

 

e) No canteiro de obra, as instalações sanitárias devem, sempre que possível, estar ligadas aos refeitórios. ( AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NÃO PODEM SER LIGAR DIRETAMENTE AOS LOCAIS DESTINADOS A REFEIÇÕES). 

18.2. Comunicação prévia.

18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

a) endereço correto da obra;

b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

c) tipo de obra;

d) datas previstas do início e conclusão da obra;

e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.


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