Consoante as regras constitucionais que regem a aposentador...

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Q355548 Direito Previdenciário
Consoante as regras constitucionais que regem a aposentadoria do servidor público, preenchidos os requisitos de idade mínima e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará, a aposentadoria voluntária ocorrerá desde que cumprido o seguinte tempo de efetivo exercício no serviço público:
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d) dez anos

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Gabarito letra "d"

São 10 anos de efetivo exercício no serviço público para se adquirir a aposentadoria voluntária.

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do  § 3º:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


Há um ponto a destacar neste tema da CF. 
Muitos ao migrarem do RGPS para o RPPS acham que podem contribuir apenas por 10 anos no RPPS e aposentarem-se por tempo de contribuição. Não se atentam do critério 35 anos/homens e 30/M. Fica a observação: quem entrar no serviço público até 60 anos deve trazer o restante do tempo do RGPS. Após 60 anos, não dá para se aposentar, como servidor, por causa da aposentadoria compulsória aos 70 anos.

CUIDADO EXISTEM DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS NO RPPS



APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

(exige 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade)   


- HOMEM 65 ANOS DE IDADE   
- MULHER 60 ANOS DE IDADE 



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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS 

(exige idade E tempo de contribuição  +  10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se) - caso prof. ens. medio/fundamental/infantil redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.


   - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
   - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO




GABARITO ''D''


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