Consoante as regras constitucionais que regem a aposentador...
d) dez anos
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Gabarito letra "d"
São 10 anos de efetivo exercício no serviço público para se adquirir a aposentadoria voluntária.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Há um ponto a destacar neste tema da CF.
CUIDADO EXISTEM DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS NO RPPS
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
(exige 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade)
- HOMEM 65 ANOS DE IDADE
- MULHER 60 ANOS DE IDADE
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS
INTEGRAIS
(exige idade E tempo de contribuição + 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se) - caso prof. ens. medio/fundamental/infantil redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
- HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
- MULHER 55 ANOS DE IDADE +
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
GABARITO ''D''
LETRA D CORRETA
10 anos de Serviço Público +
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
RESPOSTA LETRA D
FUNDAMENTAÇÃO: CF, ART 40,
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)