Segundo a NR 9, riscos ambientais são os agentes físicos, q...
I. Agentes químicos são as diversas formas de energia a que podem estar expostos os trabalhadores, tais como: temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
II. Agentes físicos são as substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pela via respiratória ou que, por contato, podem ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
III. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Assinale:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a D, que afirma que apenas a afirmativa III está correta.
Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender o raciocínio:
I. Agentes químicos são as diversas formas de energia a que podem estar expostos os trabalhadores, tais como: temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Essa afirmativa está incorreta. De acordo com a NR 9, os agentes físicos, e não os químicos, são aqueles que envolvem formas de energia como temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações entre outros. Portanto, a descrição na afirmativa I está equivocada em classificar esses agentes como químicos.
II. Agentes físicos são as substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pela via respiratória ou que, por contato, podem ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Novamente, essa afirmativa está incorreta. Aqui, a descrição se refere aos agentes químicos. De acordo com a NR 9, agentes químicos são substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pela via respiratória, bem como serem absorvidos por outras vias como pele ou ingestão. A afirmativa II troca a definição de agentes físicos com a de agentes químicos.
III. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Esta afirmativa está correta. A NR 9 define agentes biológicos como organismos ou substâncias provenientes de organismos, que incluem bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros que podem causar danos à saúde do trabalhador. A descrição está conforme o previsto na norma, justificando sua correção.
Em resumo, a única afirmativa que está de acordo com as definições da NR 9 é a III, o que torna a alternativa D a correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
I. Agentes FÍsicos
II. Agentes Químicos
I. Agentes químicos são as diversas formas de energia a que podem estar expostos os trabalhadores, tais como: temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. ERRADO
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
II. Agentes físicos são as substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pela via respiratória ou que, por contato, podem ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. ERRADO
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
III. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. CERTO
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
d) se apenas a afirmativa III estiver correta. GABARITO
9.1 Do objeto e campo de aplicação
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo