Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é ...
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Fonte: Estatuto do Idoso
salvo é exceto? nao sabia
(sal.vo)
a.
8. À exceção de; AFORA; EXCETO; SALVANTE
[F.: Do lat. salvu. Hom./Par.: salvo (fl. de salvar).]
Idoso, comunicar ao Conselho Tutelar ?
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