Sobre a organização do Estado, pode-se afirmar: ( ) O D...
A) F V V F
B) F F V F
C) V V F V
D) V F V V
E) V V V V
( ) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.
( ) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo.
( ) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira.
( ) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e auto-administração.
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Comentários
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Sobre a organização do Estado, pode-se afirmar:
(F) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.
Art. 32, CF/88. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(F) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo.
O Brasil é um Estado federal, o que significa que só a República Federativa do Brasil possui soberania; os Entes federativos possuem apenas autonomia. O vínculo entre os Entes da federação é indissolúvel, não havendo direito de secessão ("direito de retirada"). O direito de secessão é uma característica das Confederações, onde as unidades são soberanas, podendo se dissociar do todo com maior facilidade. A forma federativa de estado é cláusula pétrea:
Art. 60, § 4º, inc. I, CF/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado".
OBS: a única federação que permite a secessão dos Estados é a canadense.
(V) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira.
Art. 34, inc. II, CF/88. "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra".
(F) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e auto-administração.
Realmente, os estados-membros têm capacidade de auto-organização (os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal - art. 18, CF); autogoverno (os Estados estruturam os poderes Legislativo - art. 27 da CF; Executivo - art. 28 da CF; e Judiciário - art. 125 da CF); auto-administração e autolegislação (os Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias - art. 25, §1º da CF), mas isso é decorrência da autonomia que possuem. O erro da alternativa é dizer que são soberanos.
É vedada a divisão do DF em municípios (artigo 32, "caput", CF).
Os territórios podem ser divididos em municípios! (artigo 33, § 1°, CF).
Bons estudos
SOBERANIA só a República Federativa do Brasil é que tem!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:
(F) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.
Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(F) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir
I - a forma federativa de Estado.
A Constituição Federal de 1988 não contemplou o direito de secessão. Desta forma, a busca pela manutenção da federação é comando constitucional essencial que deve ser respeitado, qualquer tentativa de separação da União por parte de um Estado autoriza a intervenção federal com o intuito de preservação da integridade nacional (Art. 34, I, CF).
(V) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira.
Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
(F) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e autoadministração.
A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil. Estados, Distrito Federal e Municípios são dotados de autonomia, e não de soberania. A soberania refere-se ao caráter supremo de um poder, não admitindo qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, refere-se à tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Assim:
B. F F V F.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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