Sobre a organização do Estado, pode-se afirmar: ( ) O D...

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Q288142 Direito Constitucional
Para responder às questões de 50 a 52, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. Em seguida, marque, na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:

A) F V V F
B) F F V F
C) V V F V
D) V F V V
E) V V V V

Sobre a organização do Estado, pode-se afirmar:

( ) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.

( ) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo.

( ) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira.

( ) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e auto-administração.

Alternativas

Comentários

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Gabarito: letra "b" (FFVF)


Sobre a organização do Estado, pode-se afirmar:



(F) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios. 

Art. 32, CF/88. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


(F) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo. 

O Brasil é um Estado federal, o que significa que só a República Federativa do Brasil possui soberania; os Entes federativos possuem apenas autonomia. O vínculo entre os Entes da federação é indissolúvel, não havendo direito de secessão ("direito de retirada"). O direito de secessão é uma característica das Confederações, onde as unidades são soberanas, podendo se dissociar do todo com maior facilidade. A forma federativa de estado é cláusula pétrea:

Art. 60, § 4º, inc. I, CF/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado".
OBS: a única federação que permite a secessão dos Estados é a canadense.



(
V) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira. 

Art. 34, inc. II, CF/88. "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra".


(F) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e auto-administração. 

Realmente, os estados-membros têm capacidade de auto-organização
(os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal - art. 18, CF); autogoverno (os Estados estruturam os poderes Legislativo - art. 27 da CF; Executivo - art. 28 da CF; e Judiciário - art. 125 da CF); auto-administração e autolegislação (os Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias - art. 25, §1º da CF), mas isso é decorrência da autonomia que possuem. O erro da alternativa é dizer que são soberanos. 
Apenas para constar:

É vedada a divisão do DF em municípios (artigo 32, "caput", CF).

Os territórios podem ser divididos em municípios! (artigo 33, § 1°, CF).

Bons estudos

SOBERANIA só a República Federativa do Brasil é que tem!

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

(F) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.

Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

(F) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo.

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir

I - a forma federativa de Estado.

A Constituição Federal de 1988 não contemplou o direito de secessão. Desta forma, a busca pela manutenção da federação é comando constitucional essencial que deve ser respeitado, qualquer tentativa de separação da União por parte de um Estado autoriza a intervenção federal com o intuito de preservação da integridade nacional (Art. 34, I, CF).

(V) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira.

Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

(F) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e autoadministração.

A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil. Estados, Distrito Federal e Municípios são dotados de autonomia, e não de soberania. A soberania refere-se ao caráter supremo de um poder, não admitindo qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, refere-se à tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

Assim:

B. F F V F.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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