O 4º§ é introduzido pelo termo “contudo" que estabelece uma ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2016
Banca:
IDECAN
Órgão:
UFPB
Provas:
IDECAN - 2016 - UFPB - Administrador
|
IDECAN - 2016 - UFPB - Assistente Social |
IDECAN - 2016 - UFPB - Analista de Tecnologia da Informação |
IDECAN - 2016 - UFPB - Contador |
IDECAN - 2016 - UFPB - Psicólogo |
IDECAN - 2016 - UFPB - Arquiteto |
IDECAN - 2016 - UFPB - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
IDECAN - 2016 - UFPB - Arquivista |
IDECAN - 2016 - UFPB - Pedagogo |
IDECAN - 2016 - UFPB - Farmacêutico |
IDECAN - 2016 - UFPB - Bibliotecário - Documentalista |
IDECAN - 2016 - UFPB - Médico - Psiquiatria |
IDECAN - 2016 - UFPB - Tecnólogo Formação Área de Gestão Pública |
IDECAN - 2016 - UFPB - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q623357
Português
Texto associado
Quando se trata de inclusão/exclusão, é oportuno compreender mais amplamente esses processos abordando-os de forma dialética.
Na abordagem da dialética inclusão/exclusão, realça-se o entendimento de que, para compreensão desses processos e o enfrentamento da exclusão, é necessário percebê-los de modo mais abrangente, em seu alcance e ocorrências, e não apenas com referência a um único grupo social.
O princípio de que, para enfrentar a exclusão, é preciso compreendê-la como processo que ocorre em várias circunstâncias, é também adotado neste texto, acrescentando-se que a percepção no contexto mais abrangente em que se situam: o da diversidade. O enfrentamento da exclusão necessita do empenho acadêmico, social e político em decisões e movimentos pela inclusão, justiça e autonomia dos sujeitos, respeitando-se suas diferenças socioculturais e identitárias.
Contudo, ressalva-se que não se entende ou propõe o acolhimento à diversidade como subalternização do outro, do diferente, como forma de colonização, mas sim garantindo-se seus direitos à vida cidadã e, nesse sentido, a sua efetiva participação nas decisões políticas e a sua afirmação como sujeitos sociais. É nesse sentido que se assume, como premissa e perspectiva deste estudo, a reivindicação do respeito à diversidade, em seus vários contornos. [...]
A qualidade e a dignidade da vida humana são valores inestimáveis, devendo ser princípios e propostas de superação de preconceitos e estigmas baseados em equívocos geradores de comportamentos que destoam de parâmetros essenciais à sociedade plural, em que se privilegiam e mantêm as garantias dos direitos humanos e o princípio constitucional da igualdade.
(Mary Rangel. Língua Portuguesa, nº 57, ed. Escala. Fragmento.)
O respeito à diversidade e suas implicações nos direitos humanos
A diversidade é um dos temas mais atuais da sociedade, e ao se
pensar na escola, é um tema que ganha extrema relevância. Pois é na
escola, onde a criança e o jovem desenvolve grande parte de suas
relações sociais, que é necessário se desenvolver e ampliar a cultura do
respeito ao que é diferente.
pensar na escola, é um tema que ganha extrema relevância. Pois é na
escola, onde a criança e o jovem desenvolve grande parte de suas
relações sociais, que é necessário se desenvolver e ampliar a cultura do
respeito ao que é diferente.
Quando se trata de inclusão/exclusão, é oportuno compreender mais amplamente esses processos abordando-os de forma dialética.
Na abordagem da dialética inclusão/exclusão, realça-se o entendimento de que, para compreensão desses processos e o enfrentamento da exclusão, é necessário percebê-los de modo mais abrangente, em seu alcance e ocorrências, e não apenas com referência a um único grupo social.
O princípio de que, para enfrentar a exclusão, é preciso compreendê-la como processo que ocorre em várias circunstâncias, é também adotado neste texto, acrescentando-se que a percepção no contexto mais abrangente em que se situam: o da diversidade. O enfrentamento da exclusão necessita do empenho acadêmico, social e político em decisões e movimentos pela inclusão, justiça e autonomia dos sujeitos, respeitando-se suas diferenças socioculturais e identitárias.
Contudo, ressalva-se que não se entende ou propõe o acolhimento à diversidade como subalternização do outro, do diferente, como forma de colonização, mas sim garantindo-se seus direitos à vida cidadã e, nesse sentido, a sua efetiva participação nas decisões políticas e a sua afirmação como sujeitos sociais. É nesse sentido que se assume, como premissa e perspectiva deste estudo, a reivindicação do respeito à diversidade, em seus vários contornos. [...]
A qualidade e a dignidade da vida humana são valores inestimáveis, devendo ser princípios e propostas de superação de preconceitos e estigmas baseados em equívocos geradores de comportamentos que destoam de parâmetros essenciais à sociedade plural, em que se privilegiam e mantêm as garantias dos direitos humanos e o princípio constitucional da igualdade.
(Mary Rangel. Língua Portuguesa, nº 57, ed. Escala. Fragmento.)
O 4º§ é introduzido pelo termo “contudo" que estabelece uma relação tal entre as informações que o antecedem e
que o sucedem que poderia ser substituído sem qualquer prejuízo semântico por: