Em relação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – ...
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GABARITO LETRA D
Lei 12.608/2012
Art. 4°:
V - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
VI - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm
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