Relacione as colunas, referente aos artigos com a Legislaçã...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
Prefeitura de Pinhais - PR
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2017 - Prefeitura de Pinhais - PR - Educador Social |
Q1156973
Serviço Social
Relacione as colunas, referente
aos artigos com a Legislação
correspondente, e assinale a alternativa
com a sequência correta.
1. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 2. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. 3. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
( ) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. ( ) Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
( ) Art. 1º. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
( ) Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
( ) Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
( ) Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
1. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 2. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. 3. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
( ) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. ( ) Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
( ) Art. 1º. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
( ) Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
( ) Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
( ) Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.