Hilda, servidora pública federal admitida em 20 de março d...

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Q507568 Direito Administrativo
Hilda, servidora pública federal admitida em 20 de março de 2010, faltou dois dias ao serviço sem justificar o motivo. Com base na Lei nº 8.112/90, ela
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Letra (d)


Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado
Gabarito D - 

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

  I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

  III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

  a) casamento;

  b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 d)

perderá a remuneração dos dois dias em que faltou.

Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 44 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

Art. 44. O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;     

Portanto, diante do dispositivo legal sobredito, Hilda perderá a remuneração dos dois dias em que faltou.

GABARITO DA QUESTÃO: D.

Não esqueça:

>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

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