As irmãs Cleodete e Carmina são empregadas da empresa F. Amb...

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Q111301 Direito do Trabalho
As irmãs Cleodete e Carmina são empregadas da empresa F. Ambas pretendem requerer a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Neste caso, este requerimento é
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e)  CORRETA

CLT

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

FÉRIAS. DIREITO AO ABONO PECUNIÁRIO. OPÇÃO DO EMPREGADO. Ao empregado é facultado converter 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário, cabendo a ele fazer tal opção quando e se lhe for conveniente. Não pode o empregador instituir como regra geral na empresa (exceto no caso de férias coletivas com amparo em acordo coletivo de trabalho) a concessão de apenas 20 dias de férias e a conversão dos dias restantes em abono pecuniário, impondo ao empregado que desejar gozar os 30 dias a justificação de sua escolha por meio de carta endereçada ao setor competente. Tal ato configura desvirtuamento do direito às férias e deve ser tratado como não concessão regular desse direito, devendo o período abonado ser quitado em dobro, autorizando-se, contudo, a dedução do que foi pago a título de abono, para se evitar o bis in idem. (TRT 18ª R.; RO 0118300-36.2009.5.18.0241; Segunda Turma; Rel. Juiz Platon Teixeira de Azavedo Filho; DJEGO 29/03/2010) 
 Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

        § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

        § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Se der branco na hora da prova:
A B O N O  P E C U N I Á R I O - 15 LETRAS - 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO.
Eu lembrava desse prazo de 60 dias, por isso errei a questão... Só pra acrescentar ele se aplica em OUTRO caso:

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

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