À luz da CRFB/1988, poderá haver acúmulo remunerado de cargo...
À luz da CRFB/1988, poderá haver acúmulo remunerado de cargos públicos nas seguintes hipóteses, desde que haja compatibilidade de horários, EXCETO:
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Alternativa B.
Alternativa B: A acumulação de um cargo de Delegado (cargo público efetivo) com um mandato de Deputado Federal (mandato eletivo) é proibida pela Constituição.
esse "exceto" quera o camarada apressado como eu.
A alternativa correta é B - de um cargo de Delegado com outro de Deputado Federal.
Justificativa:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI, é permitido o acúmulo remunerado de cargos públicos nas seguintes situações, desde que haja compatibilidade de horários:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Entretanto, a acumulação de um cargo público efetivo (como o de Delegado) com um mandato eletivo (como o de Deputado Federal) não é permitida pela Constituição. O fundamento está no art. 38, I da Constituição Federal, que estabelece que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, deve se afastar de seu cargo, emprego ou função:
- Art. 38, I – Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Dessa forma, o Delegado, ao ser eleito para o cargo de Deputado Federal, deve obrigatoriamente se afastar de seu cargo público, o que inviabiliza o acúmulo remunerado de ambos os cargos.
Alternativa A correta;
Art. 95. CF 88;
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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