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Considerando o tema ordem social na Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre a Ordem Social na Constituição de 1988. A questão pede que você identifique a alternativa correta relacionada a esse tema.
Alternativa A: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos." Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos idosos com 65 anos ou mais. Este é um direito social que visa garantir o acesso dos idosos a serviços essenciais.
Exemplo prático: Imagine um senhor de 70 anos que utiliza ônibus em sua cidade. Ele tem o direito de viajar gratuitamente, o que facilita sua mobilidade e acesso a serviços, sem custo adicional.
Alternativa B: "É vedada a adoção de crianças por estrangeiros." Esta afirmação é incorreta. A Constituição não proíbe adoções por estrangeiros, desde que sejam atendidas as exigências legais para garantir o melhor interesse da criança.
Alternativa C: "O casamento religioso não tem efeito civil." Esta alternativa está errada. O artigo 226, parágrafo 2º, da Constituição, prevê que o casamento religioso pode ter efeitos civis, desde que haja registro em cartório.
Alternativa D: "Os filhos terão direitos distintos conforme tenham sido havidos ou não da relação de casamento." Esta afirmação está incorreta. O artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição garante que todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente da relação entre os pais.
Alternativa E: "São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial." Esta alternativa contém um erro. A Constituição, no artigo 228, estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos. Menores de 16 anos estão, portanto, sob essa proteção, mas o limite é 18 anos.
Uma dica importante é sempre verificar se o texto se refere a direitos fundamentais garantidos pela Constituição, pois eles costumam ser bem específicos e protegidos.
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Gab letra A
sobre a letra E - esta no CP
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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