A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, no seu Art. 5º determi...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a Lei n° 6.437/1977, que trata das infrações e sanções à legislação sanitária federal. Especificamente, a questão refere-se ao Artigo 5º, que regula a intervenção em estabelecimentos por parte do Ministro da Saúde. O foco está no período máximo que essa intervenção pode durar.
Citação da Legislação:
De acordo com a Lei n° 6.437/1977, o Art. 5º menciona que a intervenção não pode exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. Essa informação é crucial para responder corretamente à questão.
Tema Central da Questão:
O tema central é a intervenção em estabelecimentos por motivos sanitários, um mecanismo pelo qual o Ministro da Saúde pode designar um interventor para gerenciar o estabelecimento quando há infrações sanitárias graves. O estudante precisa entender não apenas o tempo da intervenção, mas também o contexto em que essa medida é aplicada.
Exemplo Prático:
Imagine um hospital que está violando normas sanitárias ao não seguir os protocolos de esterilização adequados. O Ministro da Saúde pode decretar uma intervenção, nomeando um interventor para gerir o hospital, afastando os atuais gerentes ou diretores, para garantir a segurança dos pacientes.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque menciona que a intervenção não pode exceder cento e oitenta dias, renováveis por igual período. Isso está em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei n° 6.437/1977, garantindo assim a gestão adequada do estabelecimento durante o período necessário para corrigir as infrações.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Propõe um limite de cento e vinte dias, o que é incorreto segundo a legislação, que estabelece cento e oitenta dias.
Alternativa C: Sugere um período de noventa dias, inadequado, pois não corresponde ao prazo estabelecido pela lei.
Alternativa D: Indica um limite de sessenta dias, também errado, dado que a legislação permite uma intervenção de até cento e oitenta dias.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção ao detalhamento dos prazos na legislação. Quando uma questão envolve números, como tempos e prazos, é essencial verificar a legislação exata para evitar confusões.
Conclusão:
Compreender a lei e seu contexto contribui para uma análise correta das alternativas e evita erros comuns causados por pegadinhas ou interpretações equivocadas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 5 A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.
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conforme a lei 6437/77:
- interdição = menos letras é menos dias = 90d (art. 23 § 4º - A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.)
- intervenção = + letras é + dias = 180d+180d ( Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998))
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