A Portaria GM/MS 888, de 4 de maio de 2021, altera o Anexo X...
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A questão aborda uma parte específica da legislação sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, regulada pela Portaria GM/MS 888, de 2021. O foco é o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme o Art. 11 do Anexo XX dessa portaria.
Tema Central: O tema central é o gerenciamento e controle sanitário da água para consumo humano. A questão testa o conhecimento sobre as competências atribuídas a diferentes órgãos no sistema de vigilância sanitária, especialmente a Anvisa.
Exemplo Prático: Imagine que você está em um aeroporto internacional. A Anvisa é responsável por garantir que a água distribuída e consumida no local atenda aos padrões de potabilidade, realizando a vigilância dessa água nas áreas do aeroporto.
Alternativa Correta: A alternativa D é a resposta certa. Ela afirma que a Anvisa deve exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano em áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios do Anexo XX e diretrizes específicas. Essa competência é de fato atribuída à Anvisa, considerando sua responsabilidade em locais de grande fluxo de pessoas e que exigem controle rigoroso de saúde pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta porque apoiar as ações de controle e vigilância de forma articulada é uma competência ampla e não específica da Anvisa. Em geral, essa tarefa cabe aos órgãos locais de vigilância sanitária, que atuam em conjunto com outras entidades.
B - Incorreta pois a execução das ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano complementares à atuação dos Municípios não é uma tarefa direta da Anvisa, mas das autoridades sanitárias locais e estaduais.
C - Incorreta porque a elaboração de normas complementares à vigilância da qualidade da água é uma função que cabe, em geral, aos órgãos legislativos e normativos locais e não diretamente à Anvisa, que atua mais na aplicação e fiscalização das normas já estabelecidas.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões de direito sanitário, é crucial identificar os papéis específicos de cada órgão. Pergunte-se: "Este órgão tem competência direta neste cenário?" A resposta muitas vezes está ligada à especificidade do local ou da situação mencionada.
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D
Art. 2º Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
I - definir a política nacional de vigilância sanitária;
II - definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
V - acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária;
VI - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e
VIII - manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º A competência da União será exercida:
I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II - pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei; e
III - pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, cujas áreas de atuação se relacionem com o sistema.
Gabarito letra D
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