A fase externa de um pregão estabelecido pela Lei nº 10.520...

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Q1687368 Direito Administrativo
A fase externa de um pregão estabelecido pela Lei nº 10.520/2002, será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I- Os interessados serão convocados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
II- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
III- Do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.
IV- O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 dias úteis.
Estão CORRETAS as regras previstas em:
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GABARITO C

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

FONTE: Lei nº 10.520/2002

A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange ao pregão, que é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública.

Conforme o art. 1º e seu parágrafo único, o pregão deve ser usado para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Além disso, a lei nº 10.520/02 não delimita qualquer valor para a utilização do pregão.

O ponto central da questão versa sobre a fase externa do pregão. Vamos aos itens:

I - correto. Art. 4º, I, lei nº 10.520/52: a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônico e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

II - correto. Art. 4º, II, lei nº 10.520/02: a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

III - correto. Art. 4º, III, lei nº 10.520/02: a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.

IV - incorreto. O prazo é de 8 dias úteis, e não 10.

Art. 4º, V, lei nº 10.520/02: a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

Gabarito: C

Art. 4º A fase externa do pregão...:

  • I - Convocação
  • Diário Oficial -------- ou, se não existe --------> Jornal Local
  • Facultativo -------- >>>>>>>>>>>>>> --------> Eletrônico
  • Depender do Vulto -------- >>>>>>>> --------> Jornal Grande
  • _____________________________________________________________
  • II - Aviso
  • Objeto
  • Local, dias e horários p/ íntegra do edital
  • _____________________________________________________________
  • III - Edital
  • Todos os elementos
  • Normas do procedimento
  • Minuta do contrato (quando for o caso)
  • _____________________________________________________________
  • V - Propostas
  • Não inferior a 8 dias úteis

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