De acordo com a Resolução CFESS nº 7 , de de fevereiro de ...
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Resolução n. 792/2017
Institui a Anotação da Responsabilidade Técnica no âmbito do Serviço Social, os parâmetros para a atuação do/a assistente social nesta modalidade bem como regula os procedimentos para expedição da Certidão respectiva.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 792, de 9 de fevereiro de 2017
Art. 4º - O Responsável Técnico terá as seguintes obrigações perante o CRESS e perante a entidade: (Renumerado pela Resolução CFESS nº 886, de 5 de novembro de 2018).
I. Apor em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro do CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico.
II. Comunicar ao CRESS qualquer ocorrência ética ou técnica em relação ao exercício profissional do/a assistente social;
III. Comunicar ao CRESS seu desligamento da função de Responsável Técnico, ou afastamento da instituição no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ocorrência do desligamento ou de seu afastamento.
III. Comunicar ao CRESS seu desligamento da função de Responsável Técnico, ou afastamento da instituição no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência do desligamento ou de seu afastamento. (Redação dada pela Resolução CFESS nº 901, de 1º de abril de 2019).
IV. Zelar pelo cumprimento das disposições legais éticas e técnicas, pela qualidade dos serviços prestados; pela guarda e conservação do material técnico e do material sigiloso.
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/ResCfess7922017-compilada.pdf
A resposta está no Art. 7º da RESOLUÇÃO CFESS Nº 792, de 9 de fevereiro de 2017.
Letra C de acordo com resolução 792/2017Cfess...
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