Os serviços em cartórios, sobretudo para reconhecimento de f...
Os serviços em cartórios, sobretudo para reconhecimento de firma ou autenticação de documentos, são bastante corriqueiros na área administrativa. Sobre eles, analise as seguintes afirmativas.
I. Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.
II. Só serão autenticadas cópias reprográficas extraídas por terceiros que estejam assinadas pelo autor identificado da reprodução e mediante exibição do original (modelo padronizado).
III. Sobre a autenticação de cópia (em papel) de sítio (página ou site) de órgão público ou particular, somente por ata notarial é possível autenticar esses documentos em meio digital, fixando a data, o endereço eletrônico (www) e o conteúdo, salvo exceções: sítio de órgão público com possibilidade de confirmação de seu conteúdo, tais como Certidão conjunta da Receita Federal e PGF, Prefeitura etc.
IV. Quanto à autenticação de fotocópia de cópia de guia do FGTS, PIS com autenticação do banco ou órgão de fiscalização (repartições públicas etc.), é possível a autenticação da fotocópia de cópia de guia de recolhimento de tributo ou contribuição, pois esses documentos são documentos probantes quando o órgão recebedor autentica seu recolhimento. Desse modo, passa a ser documento autêntico não importando o suporte físico (impressão laser ou fotocópia).
V. Quanto à autenticação de parte de documentos ou quando o verso está preenchido ou em branco (ex.: carteira de trabalho e previdência social, passaportes, livros, revistas etc.), poderão ser autenticados, porém há de constar ao lado da autenticação o carimbo com a expressão "PARTE DE DOCUMENTO".
Quantas estão corretas?