Segundo a Carta Magna brasileira, os bens de natureza mater...

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Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2015 - UNESP - Bibliotecário |
Q499756 Direito Constitucional
Segundo a Carta Magna brasileira, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, constituem
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos à cultura e ao desporto.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Consoante o art. 216, caput, da CF/88, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Resposta: B.

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Letra (b)


Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados  individualmente  ou  em  conjunto,  portadores  de  referência  à  identidade,  à  ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

Não confundir patrimônio cultural brasileiro com patrimônio nacional

patrimônio nacional --> Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Pantanal Mato Grossense, Serra do Mar e Zona Costeira.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

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