O controle externo da administração pública é função concorr...
os itens que se seguem.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É FUNÇÃO CONCORRENTE DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO. ERRADO. A FUNÇÃO É DO PODER LEGISLATIVO.
NA ESFERA FEDERAL, ESSE CONTROLE É EXERCIDO PRIVATIVAMENTE PELO SENADO FEDERAL, AUXILIADO PELO TCU. ERRADO. QUEM O EXERCE É O CONGRESSO FEDERAL. ART. 70 E 71, CF
CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Bons estudos!
: )
"O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU."
Ou o controle externo é concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou é exercido privativamente pelo Senado Federal (poder legislativo). Não pode ser concorrente e privativo ao mesmo tempo. Entendem?
É óbvio que isso é um raciocínio malandro, apenas serviria para o caso de nada sabermos da questão. As justificativas técnicas dos colegas acima são as que, de fato, respondem o que o examinador pediu.
Boa sorte a todos.
1º Erro: É função do poder Legislativo, e não concorrente junto ao Judiciário.
2º Erro: Controle é exercido pelo Congresso Nacional (CD + SF) com auxílio do TCU, e não apenas Senado Federal.
O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU.
Não é o Senado Federal mas sim o Congresso Nacional (Senado + Câmara).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo