Uma sociedade empresária, que prestava serviços de consultor...
Uma sociedade empresária, que prestava serviços de consultoria, apresentava o seguinte balanço patrimonial, em 31/12/X0:
Neste ano, o prejuízo fiscal foi de R$100.000.
No ano de X1, aconteceram os seguintes fatos:
• Reconhecimento de receitas: R$500.000;
• Reconhecimento dos custos: R$200.000;
• Reconhecimento de despesas gerais tributáveis: R$100.000;
• Reconhecimento de provisão para contingências: R$50.000.
Assinale a opção que indica o lucro líquido na Demonstração do
Resultado do Exercício da sociedade empresária, em 31/12/X1,
considerando alíquota de imposto sobre a renda e contribuição
social de 34%.
Gabarito comentado
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É uma questão bem trabalhosa que eu sugiro deixar para o final da prova. Vamos seguir um passo a passo para buscar a solução de forma rápida e com método.
1) Calcular a DRE inicial
Receitas 500.000
(-) Custos (200.000)
(-) Despesas gerais (100.000)
(-) Despesa com provisão (50.000)
= LAIR 150.000
2) Calcular o IR/CSLL do exercício corrente
IR/CSLL = Alíquota (34%) x [LAIR + (Adições) – (Compensação)]
IR/CSLL = 34% x [150.000 + 50.000 – 60.000] = 47.600
De acordo com o CPC 32, a diferença temporária tributada ou indedutível deve ser tratada como um ativo ou um passivo diferido.
Na questão, a única despesa temporária tributada é a provisão para contingências (R$ 50.000), sendo indedutível para o cálculo do IR/CSLL. Quando essa provisão for paga no futuro, ela deverá ser excluída da base fiscal de acordo com a competência.
3) Calcular o IR/CSLL diferido
IR/CSLL Diferido = 34% x (Lucro Contábil – Lucro Fiscal)
Lucro contábil = LAIR (150.000)
Lucro fiscal = LAIR (150.000) + Adições (50.000) – compensação (60.000)
IR/CSLL Diferido = 34% x (150.000 – 140.000) = R$ 3.400
4) Calcular o total da Despesa Tributária
IR/CSLL Diferido = 47.600 + 3.400 = R$ 51.000
5) DRE final
Receitas 500.000
(-) Custos (200.000)
(-) Despesas gerais (100.000)
(-) Despesa com provisão (50.000)
= LAIR 150.000
(-) Despesa Tributária (51.000)
Lucro Líquido 99.000
Resposta: E
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DRE
Receitas 500.000
(-) Custos (200.000)
(-) Despesas gerais (100.000)
(-) Despesa com provisão (50.000) = LAIR 150.000
(-) Despesa Tributária* (51.000) = Lucro Líquido 99.000
* Cálculo da Despesa Tributária
1. LALUR
IR/CSLL Corrente = 34% x [150.000 + 50.000 (Adição) – 60.000 (Compensação)] = 47.600
2. Segundo o CPC 32, a diferença temporariamente tributada ou indedutível deve ser tratada como um ativo ou um passivo diferido. Na questão, a única despesa temporariamente tributada é a Despesa com Provisão para Contingências no valor de R$ 50.000. Portanto, a despesa com provisão para contingências é indedutível agora para cálculo do IR/CSLL. Porém, referida provisão deve ser excluída da base fiscal no período em que for paga. Assim, o IR/CSLL diferido é dado por:
IR/CSLL diferido = Despesa temporariamente tributada x Alíquota
IR/CSLL diferido = 50.000 x 0,34 = R$ 17.000 Lançamento contábil:
D – Ativo Fiscal Diferido (Ativo) 17.000
C – Receita Tributária Diferida 17.000
Cálculo da Despesa Tributária:
3. IR/CSLL Diferido = Compensação Prejuízo x 34% = R$ 60.000 x 34% IR/CSLL Diferido = R$ 20.400
Segundo o CPC 32, a Despesa Tributada é dada por:
Despesa Tributária = Imposto corrente + Imposto diferido (Despesa) Despesa Tributária = 47.600 – 17.000a + 20.400 = R$ 51.000 a) Valor negativo porque é uma receita tributária diferida.
Com isso, o gabarito é a letra E.
Método turbo para resolução no dia da prova:
DRE
Receitas 500.000
(-) Custos (200.000)
(-) Despesas gerais (100.000)
(-) Despesa com provisão (50.000) = LAIR 150.000 (Lucro Contábil) (-) IR/CSLL Corrente1 (47.600)
(-) IR/CSLL Diferido2 (3.400)
= Lucro Líquido 99.000
IR/CSLL Corrente
LALUR = Lucro Fiscal = BC do IR/CSLL
BC do IR/CSLL = [150.000 + 50.000 (Adição) – 60.000 (Compensação)] BC do IR/CSLL = 140.000
IR Corrente = 34% x 140.000 = 47.600
IR/CSLL Diferido
IR/CSLL Diferido = 34% x (Lucro Contábil – Lucro Fiscal) IR/CSLL Diferido = 34% x (150.000 – 140.000) = 3.400
Gabarito 4: E.
Curso: Contabilidade Questões comentadas Prof. (Jedi) Feliphe Araújo (Salve!)
A questão versa sobre Tributo Diferido (CPC 32).
⟶ Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.
⟶ Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
⟶ Diferenças temporárias dedutíveis: diferenças temporárias que resultarão em valores dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado".
Nota 1: Para fins fiscais, as provisões não são dedutíveis até que a entidade pague as reclamações.
Nota 2: O benefício referente a um prejuízo fiscal que pode ser compensado para recuperar o tributo corrente de um período anterior deve ser reconhecido como ativo.
⇛ Resolução: Assinale a opção que indica o Lucro Líquido, em 31/12/X1.
- Alíquota de IRCSLL: 34%.
- O prejuízo fiscal de X0 de R$ 100.000 irá gerar benefício econômico. Portanto, há de reconhecer um ativo diferido de 34% em X0.
Ativo fiscal diferido (AÑC)=34%*R$ 100.000=R$ 34.000
- Na realização, em X1, o ativo fiscal diferido, originado do prejuízo, deve ser compensado. Portanto, gera um resultado negativo, na DRE de X1.
- As provisões não são dedutíveis para o fisco em X1, mas só quando sair caixa. Portanto, devem ser adicionadas para efeito de compensação no futuro, gerando, assim, o ativo diferido.
⤷ Levantamento da base fiscal de X1 a partir da DRE:
(+) Reconhecimento de receitas: R$ 500.000
(-) Reconhecimento dos custos: R$ 200.000
(-) Reconhecimento de despesas gerais tributáveis: R$ 100.000
(-) Reconhecimento de provisão para contingências: R$ 50.000
(=) Lucro Contábil antes dos tributos: R$ 150.000
(+) Adição (Provisão): R$ 50.000
(=) Lucro Fiscal antes da Compensação: R$ 200.000
(-) Compensação de Prejuízo (30%): R$ 60.000 Obs.: É menor que R$ 100.000. Portanto, dentro do limite.
(=) Base Fiscal após Compensação: R$ 140.000
⤷ Levantamento do IRCSLL Corrente de X1:
(=) Base Fiscal após Compensação: R$ 140.000
(x) IRCSLL: 34%
(=) Despesa c/ IRCSLL Corrente: R$ 47.600
⤷ Levantamento do IRCSLL Diferido e compensado em X1:
(-) Despesa c/ Recup. de Imposto Diferido (DRE-Prejuízo Fiscal)=Compensação*34%=R$ 60.000*34%=R$ 20.400
(+) Receita c/ Recup. de Imposto Diferido (DRE-Provisão)=Provisão*34%=R$ 50.000*34%=R$ 17.000
(=) Despesa líquida c/ Imposto Diferido (DRE)=R$ 3.400
⤷ Levantamento do Lucro Líquido em 31/12/X1:
(=) Lucro Contábil antes dos tributos: R$ 150.000
(-) Despesa c/ IRCSLL Corrente: R$ 47.600
(-) Despesa líquida c/ Imposto Diferido: R$ 3.400
(=) Lucro Líquido: R$ 99.000
Usuario: Auditor Real (TEC)
receitas: 500k
despesas: 200k+100k+50k = 350k
receitas - despesas = 150k
IR/CSLL = 150K * 0,34 = 51k
LL = 150k-51k = 99.000
Questão duvidosa !
Provisões para contingência e despesas tributáveis não podem ser abatidos para o cálculo do IR
O máximo que poderia fazer nessa questão é abater 30% do lucro líquido em relação do prejuízo acumulado.
500.000 - 200.000 = 300.000 LL antes do IR
300.000 * 30% = 90.000 (abatimento)
300.000 - 90.000 = 210.000
210.000 * 34% = 71.400 IR
LL = 300.000 - 71.400 = 228.600
Obs.1 O LL do período não é influenciado com prejuízos anteriores, mas apenas para o cálculo do IR.
Obs.2 Se as despesa são tributáveis não deve ser deduzido para o cálculo do IR.
Importante salientar que a FGV nao dava esse tratamento anteriormente.
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