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Q1963372 Contabilidade Geral

Uma sociedade empresária, que prestava serviços de consultoria, apresentava o seguinte balanço patrimonial, em 31/12/X0: 


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Neste ano, o prejuízo fiscal foi de R$100.000.

No ano de X1, aconteceram os seguintes fatos:


• Reconhecimento de receitas: R$500.000;

• Reconhecimento dos custos: R$200.000;

• Reconhecimento de despesas gerais tributáveis: R$100.000;

• Reconhecimento de provisão para contingências: R$50.000.


Assinale a opção que indica o lucro líquido na Demonstração do Resultado do Exercício da sociedade empresária, em 31/12/X1, considerando alíquota de imposto sobre a renda e contribuição social de 34%.

Alternativas

Gabarito comentado

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É uma questão bem trabalhosa que eu sugiro deixar para o final da prova. Vamos seguir um passo a passo para buscar a solução de forma rápida e com método.

1)      Calcular a DRE inicial

Receitas                                              500.000

(-) Custos                                           (200.000)

(-) Despesas gerais                             (100.000)

(-) Despesa com provisão                   (50.000)

= LAIR                                              150.000

2)      Calcular o IR/CSLL do exercício corrente

IR/CSLL = Alíquota (34%) x [LAIR + (Adições) – (Compensação)]

IR/CSLL = 34% x [150.000 + 50.000 – 60.000] = 47.600

De acordo com o CPC 32, a diferença temporária tributada ou indedutível deve ser tratada como um ativo ou um passivo diferido.

Na questão, a única despesa temporária tributada é a provisão para contingências (R$ 50.000), sendo indedutível para o cálculo do IR/CSLL. Quando essa provisão for paga no futuro, ela deverá ser excluída da base fiscal de acordo com a competência.

3)      Calcular o IR/CSLL diferido

IR/CSLL Diferido = 34% x (Lucro Contábil – Lucro Fiscal)

Lucro contábil = LAIR (150.000)

Lucro fiscal = LAIR (150.000) + Adições (50.000) – compensação (60.000)

IR/CSLL Diferido = 34% x (150.000 – 140.000) = R$ 3.400

4)      Calcular o total da Despesa Tributária

IR/CSLL Diferido = 47.600 + 3.400 = R$ 51.000

5)      DRE final

Receitas                                              500.000

(-) Custos                                           (200.000)

(-) Despesas gerais                             (100.000)

(-) Despesa com provisão                   (50.000)

= LAIR                                              150.000

(-) Despesa Tributária                        (51.000)

Lucro Líquido                                  99.000

Resposta: E

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DRE

Receitas 500.000

(-) Custos (200.000)

(-) Despesas gerais (100.000)

(-) Despesa com provisão (50.000) = LAIR 150.000

(-) Despesa Tributária* (51.000) = Lucro Líquido 99.000

* Cálculo da Despesa Tributária

1. LALUR

IR/CSLL Corrente = 34% x [150.000 + 50.000 (Adição) – 60.000 (Compensação)] = 47.600

2. Segundo o CPC 32, a diferença temporariamente tributada ou indedutível deve ser tratada como um ativo ou um passivo diferido. Na questão, a única despesa temporariamente tributada é a Despesa com Provisão para Contingências no valor de R$ 50.000. Portanto, a despesa com provisão para contingências é indedutível agora para cálculo do IR/CSLL. Porém, referida provisão deve ser excluída da base fiscal no período em que for paga. Assim, o IR/CSLL diferido é dado por:

IR/CSLL diferido = Despesa temporariamente tributada x Alíquota

IR/CSLL diferido = 50.000 x 0,34 = R$ 17.000 Lançamento contábil:

D – Ativo Fiscal Diferido (Ativo) 17.000

C – Receita Tributária Diferida 17.000

Cálculo da Despesa Tributária:

 3. IR/CSLL Diferido = Compensação Prejuízo x 34% = R$ 60.000 x 34% IR/CSLL Diferido = R$ 20.400

Segundo o CPC 32, a Despesa Tributada é dada por:

Despesa Tributária = Imposto corrente + Imposto diferido (Despesa) Despesa Tributária = 47.600 – 17.000a + 20.400 = R$ 51.000 a) Valor negativo porque é uma receita tributária diferida.

Com isso, o gabarito é a letra E.

Método turbo para resolução no dia da prova:

DRE

Receitas 500.000

(-) Custos (200.000)

(-) Despesas gerais (100.000)

(-) Despesa com provisão (50.000) = LAIR 150.000 (Lucro Contábil) (-) IR/CSLL Corrente1 (47.600)

(-) IR/CSLL Diferido2 (3.400)

= Lucro Líquido 99.000

IR/CSLL Corrente

LALUR = Lucro Fiscal = BC do IR/CSLL

BC do IR/CSLL = [150.000 + 50.000 (Adição) – 60.000 (Compensação)] BC do IR/CSLL = 140.000

IR Corrente = 34% x 140.000 = 47.600

IR/CSLL Diferido

IR/CSLL Diferido = 34% x (Lucro Contábil – Lucro Fiscal) IR/CSLL Diferido = 34% x (150.000 – 140.000) = 3.400

Gabarito 4: E.

Curso: Contabilidade Questões comentadas Prof. (Jedi) Feliphe Araújo (Salve!)

A questão versa sobre Tributo Diferido (CPC 32).

⟶ Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.

⟶ Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

⟶ Diferenças temporárias dedutíveis: diferenças temporárias que resultarão em valores dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado".

Nota 1: Para fins fiscais, as provisões não são dedutíveis até que a entidade pague as reclamações.

Nota 2: O benefício referente a um prejuízo fiscal que pode ser compensado para recuperar o tributo corrente de um período anterior deve ser reconhecido como ativo.

⇛ Resolução: Assinale a opção que indica o Lucro Líquido, em 31/12/X1.

- Alíquota de IRCSLL: 34%.

- O prejuízo fiscal de X0 de R$ 100.000 irá gerar benefício econômico. Portanto, há de reconhecer um ativo diferido de 34% em X0.

Ativo fiscal diferido (AÑC)=34%*R$ 100.000=R$ 34.000

- Na realização, em X1, o ativo fiscal diferido, originado do prejuízo, deve ser compensado. Portanto, gera um resultado negativo, na DRE de X1.

- As provisões não são dedutíveis para o fisco em X1, mas só quando sair caixa. Portanto, devem ser adicionadas para efeito de compensação no futuro, gerando, assim, o ativo diferido.

⤷ Levantamento da base fiscal de X1 a partir da DRE:

(+) Reconhecimento de receitas: R$ 500.000

(-) Reconhecimento dos custos: R$ 200.000

(-) Reconhecimento de despesas gerais tributáveis: R$ 100.000

(-) Reconhecimento de provisão para contingências: R$ 50.000

(=) Lucro Contábil antes dos tributos: R$ 150.000

(+) Adição (Provisão): R$ 50.000

(=) Lucro Fiscal antes da Compensação: R$ 200.000

(-) Compensação de Prejuízo (30%): R$ 60.000 Obs.: É menor que R$ 100.000. Portanto, dentro do limite.

(=) Base Fiscal após Compensação: R$ 140.000

⤷ Levantamento do IRCSLL Corrente de X1:

(=) Base Fiscal após Compensação: R$ 140.000

(x) IRCSLL: 34%

(=) Despesa c/ IRCSLL Corrente: R$ 47.600

⤷ Levantamento do IRCSLL Diferido e compensado em X1:

(-) Despesa c/ Recup. de Imposto Diferido (DRE-Prejuízo Fiscal)=Compensação*34%=R$ 60.000*34%=R$ 20.400

(+) Receita c/ Recup. de Imposto Diferido (DRE-Provisão)=Provisão*34%=R$ 50.000*34%=R$ 17.000

(=) Despesa líquida c/ Imposto Diferido (DRE)=R$ 3.400 

⤷ Levantamento do Lucro Líquido em 31/12/X1:

(=) Lucro Contábil antes dos tributos: R$ 150.000

(-) Despesa c/ IRCSLL Corrente: R$ 47.600

(-) Despesa líquida c/ Imposto Diferido: R$ 3.400

(=) Lucro Líquido: R$ 99.000

Usuario: Auditor Real (TEC)

receitas: 500k

despesas: 200k+100k+50k = 350k

receitas - despesas = 150k

IR/CSLL = 150K * 0,34 = 51k

LL = 150k-51k = 99.000

Questão duvidosa !

Provisões para contingência e despesas tributáveis não podem ser abatidos para o cálculo do IR

O máximo que poderia fazer nessa questão é abater 30% do lucro líquido em relação do prejuízo acumulado.

500.000 - 200.000 = 300.000 LL antes do IR

300.000 * 30% = 90.000 (abatimento)

300.000 - 90.000 = 210.000

210.000 * 34% = 71.400 IR

LL = 300.000 - 71.400 = 228.600

Obs.1 O LL do período não é influenciado com prejuízos anteriores, mas apenas para o cálculo do IR.

Obs.2 Se as despesa são tributáveis não deve ser deduzido para o cálculo do IR.

Importante salientar que a FGV nao dava esse tratamento anteriormente.

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