Carina atende Julia, que buscou o Serviço Social porque inic...
Art. 2º É competência da/o assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.
http://www.cfess.org.br/arquivos/ResolucaoCfess845-2018.pdf
Se eu tivesse feito essa prova, pediria anulação nessa questão! Enxerguei duas respostas possíveis, o que acham?
A assistente social se nega porque não concorda com o processo? E só está errada? Não entendi...A letra A está incorreta porque não constitui uma violação DISCIPLINAR, mas uma violação do código de ética. Nosso código prevê como violação disciplinar apenas:
Art. 22 Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b- b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade 38 Código de Ética dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c- c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d- d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e- e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Ou seja, são questões apenas de regulamentação funcional e não das nossas práticas, o que não impede, é claro, a aplicação de penalidades por violação do código de ética e de seus princípios e valores fundamentais.
Infelizmente, provas da FGV têm isso...ela sempre deixa duas questões para que a gente fique em dúvida. Mas ela quer a mais correta. Pode ser em qualquer assunto da prova da FGV, ela sempre vai fazer isso.
Resolução CFESS nº 845 de 26 de fevereiro de 2018:
"Art. 2º É competência da/o assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.".
Está errada, pois constitui competência do assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero;
GAB : D
Gente, essa questão está respaldada a partir da resolução n° 845/2018 que pontua no art. 2° que é competência da/o Assistente Social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.
Espero ter ajudado. Rumo à nomeação!